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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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destruição em tubos de rega gota a gota, fios elétricos ou novas plantações. É algo preocupante e que nos

obriga a encontrar uma solução. A petição foca-se principalmente na questão das indemnizações pelos prejuízos

causados aos agricultores e produtores florestais. Em matéria de população de animais selvagens não há

estudos, censos ou números, mas é evidente que o javali está em todo o território e que o número de animais

tem crescido, o que contribui para o agudizar das ocorrências relatadas. Uma espécie sem predadores naturais,

a sua população aumenta ano após ano. Tem de se arranjar uma forma de corrigir a densidade das populações

de javalis.

Finalmente pediu aos peticionários que, de forma clara, explicassem:

- a forma como entendem que devem ser feitas as indemnizações pelos prejuízos;

- se o estudo da Universidade de Aveiro poderá contribuir para a noção exata da população de javalis;

- os aspetos da lei que se devem alterar.

Para ouvir novamente os peticionários, o Deputado relator deu a palavra ao peticionário António Ferraria,

que, em resposta às questões levantadas, disse que no distrito de Leiria tem relatos de que nos diversos

concelhos destruíram as culturas e deitaram abaixo os muros; na área do Parque Natural da Serra de Aires e

Candeeiros, o próprio parque queria interditar a caça aos javalis durante dois ou três meses, situação que foi

alterada por pressão dos agricultores e que agora tem a mesma legislação do que no resto do País; que as

associações de caça contactadas já têm poucos caçadores, alguns também são agricultores. O problema é que

o ICNF diz que o problema da destruição e das indemnizações é com as associações de caçadores. Do que

precisamos é de que seja encontrada uma solução para que os agricultores possam continuar a cultivar.

Seguidamente, o peticionário João Dinis referiu um outro problema colateral que são os acidentes

rodoviários, que são frequentes, com grandes prejuízos materiais e com sequelas graves nos ocupantes dos

veículos. Nestes casos ainda é mais difícil o debate, na medida em que as autarquias locais não assumem que

os animais causadores dos acidentes sejam do concelho.

Referiu, ainda, que se pretende um outro sistema, que não este que causa os prejuízos referidos, que têm

levado ao abandono por parte de centenas de agricultores todos os anos. Estes agricultores fazem falta à

economia regional e fazem falta à qualidade alimentar do núcleo populacional pelos produtos da agricultura

familiar que produzem, mas os agricultores não podem ser obrigados a alimentar os javalis.

Continuou chamando a atenção para os problemas que podem advir pelas discussões entre agricultores e

caçadores motivadas pela destruição das culturas e a impossibilidade pagamento dos prejuízos pelas

associações de caçadores já que o previsto nos artigos 114.º e 115.º da Lei da Caça não se consegue aplicar.

Estima que os prejuízos causados são superiores a 1 milhão de euros por ano sem contar com as

explorações maiores. Pretende que se apurem os prejuízos e se trate do assunto de forma expedita. Deste

modo, sugere que o ICNF, que recebe 11 milhões de euros por ano de receitas da caça, proceda à indemnização

e posteriormente discuta com o ministro da tutela a forma de ser ressarcido.

O registo da audição aos peticionários da Petição n.º 333/XIV/3.ª – Agricultores e outros Rurais devem ser

ressarcidos dos prejuízos na Agricultura provocados por javalis e outros animais selvagens. Pelo controlo

sanitário e da densidade das populações destes animais –está em:

https://srvsgap/#/activities/committeeActivities/hearings/127796/details

V – Opinião do relator

O Deputado relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

VI – Conclusões e parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção

nesta matéria.

A Comissão de Agricultura e Pescas emite o seguinte parecer: