O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE FEVEREIRO DE 2023

13

II – Objeto da petição

Depois de descrever a ação, a representatividade e os objetivos da primeira peticionária, e bem assim as

entidades de que é membro, a petição advoga a celebração anual do dia nacional da pessoa com deficiência

intelectual, a 10 de maio, que corresponde à data de nascimento do pintor norte-americano Dwight Mackintosh.

A consagração deste dia visaria assim atribuir maior relevância e visibilidade às pessoas com deficiência

intelectual e suas famílias, incrementando a mobilização e sensibilização da sociedade civil, o respeito e a sua

inclusão social, tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida e os princípios da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência. Faz-se ainda referência a ações de consciencialização e de informação

a nível nacional e à sensibilização de profissionais de várias áreas, tendo em vista a mudança de mentalidades.

Por fim, alude-se ainda a dados da Pordata de 2015 sobre pessoas com deficiência, em especial sobre pessoas

com deficiência intelectual, citando-se o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Todos os

seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem

agir uns para com os outros em espírito de fraternidade».

III – Análise da petição

Cumpre recordar que os dias nacionais são, em regra, objeto de criação por via de resolução, tanto da

Assembleia da República (artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa) como do Conselho de

Ministros [artigo 199.º, alínea g), também da Constituição].

Refira-se ainda que, na anterior Legislatura, deram entrada na Assembleia da República, igualmente

peticionando a criação de dias nacionais, a Petição n.º 55/XIV/1.ª — Petição para instituição do dia do

nutricionista, a Petição n.º 151/XIV/2.ª — Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação, a Petição n.º 346/XIV/3.ª

— Criação do Dia Nacional da Luta contra as Queimaduras e a Petição n.º 211/XIV/2.ª — Criação do Dia

Nacional das Acessibilidades, que esteve na origem do Projeto de Resolução n.º 1481/XIV/3.ª (BE) — Institui o

dia 20 de outubro como o Dia Nacional das Acessibilidades e do Projeto de Resolução n.º 1491/XIV/3.ª (PAN)

— Recomenda a criação do Dia Nacional das Acessibilidades, que resultariam na Resolução da Assembleia da

República n.º 297/2021, de 25 de novembro, que consagra o dia 20 de outubro como Dia Nacional das

Acessibilidades. Já na atual Legislatura foi apresentada a Petição n.º 12/XV/1.ª — Criação do Dia Nacional dos

Jardins/25 de maio, que correu termos na Comissão de Ambiente e Energia, e foi entretanto arquivada, e que

redundou no Projeto de Resolução n.º 98/XV/1.ª (PSD) — Consagrar o dia 25 de maio como «Dia Nacional dos

Jardins» e celebrar o legado de Gonçalo Ribeiro Telles na proteção do ambiente e na promoção da qualidade

de vida, no Projeto de Resolução n.º 126/XV/1.ª (PS) — Institui o dia 25 de maio como o Dia Nacional dos

Jardins e no Projeto de Resolução n.º 145/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 25 de maio como Dia Nacional dos

Jardins, que, por sua vez, estiveram na base da Resolução da AR n.º 193/2022, de 6 de outubro, que institui o

dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins.

IV – Opinião da Deputada relatora

Sendo facultativa a sua emissão nesta sede, a Deputada autora do presente relatório exime-se de aqui

manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que:

a) A Petição n.º 56/XV/1.ª — Criação do dia nacional da pessoa com deficiência intelectual, foi objeto de

apreciação pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório;