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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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• «O contexto legal é que a lei em vigor1 diz, no seu artigo 114.º, que a responsabilidade dos prejuízos cabe

às associações de caçadores a quem foram atribuídas, por delegação, a gestão das espécies cinegéticas. Mas

a realidade é que isto falhou e não se pode insistir no falhanço. Os animais cada vez provocam mais estragos,

os animais não fazem autocontrolo, os animais causam prejuízos e afastam anualmente centenas de

agricultores. As associações de caçadores, por sistema em minifúndio, alegam que não têm dinheiro. A caça

normal também está em crise. Paradoxalmente, estas associações realizam algum dinheiro quando fazem uma

montaria aos javalis. Como não têm dinheiro, não pagam. […] Os animais não comem só plantas, árvores,

também destroem infraestruturas.»

Clarificou a intervenção, afirmando que:

• «A questão é a atribuição das indemnizações: o Estado tem de resolver este problema. Compete ao Estado

gerir os animais selvagens, neste caso espécies cinegéticas. O sistema não funciona; portanto, numa situação

destas, de falta de controlo, tem de haver medidas excecionais que acudam a uma situação de crise. Os

agricultores, respeitando a natureza, não podem ser obrigados a alimentar os animais selvagens à custa do seu

investimento, do seu trabalho, à custa da sua exploração.»

Continuou, sugerindo que:

• «Se proceda à alteração do já referido artigo 114.º, que remete para as associações de caçadores a

responsabilidade das indemnizações e que, pelo menos numa fase transitória, em que o ICNF recebe mais de

11 milhões de euros de receitas da caça, pode adiantar o dinheiro para as indemnizações aos agricultores.»

Concluiu, dizendo que:

• «São centenas os agricultores que todos os anos abandonam a atividade e cada exploração abandonada

é mais mato, mais silvas, mais incêndios, mais falta de água.»

Na continuação dos trabalhos, o relator deu a palavra ao Sr. Deputado João Marques (PSD), que

cumprimentou a CNA e os seus diretores subscritores desta petição e iniciou a sua intervenção, dizendo que o

PSD se revê em tudo aquilo que foi apresentado.

Seguidamente, o Sr. Deputado João Marques informou que, na anterior Legislatura, o PSD colocou uma

pergunta à Sr.ª Ministra da Agricultura sobre quem tinha a obrigação de indemnizar os agricultores e sobre o

controlo das populações destes animais. Informou que a resposta do MA (Ministério da Agricultura) foi a de que

a responsabilidade sobre essa matéria é do MAAC (Ministério do Ambiente e Ação Climática) e que a mesma

pergunta colocada ao Ministério do Ambiente recebeu como resposta que o ICNF estava a fazer todos os

esforços no sentido de controlar o excesso de população de javalis.

O Sr. Deputado João Marques prosseguiu a sua intervenção, referindo ser oriundo de uma zona em que os

pequenos agricultores têm tido grandes prejuízos com os javalis e acrescentou que estes agricultores são

aqueles que mais rapidamente desistem quando há este tipo de situações, levando ao abandono das

propriedades com consequências no que diz respeito aos fogos florestais e à sua aproximação das zonas de

alto risco das aldeias. Disse, ainda, concordar que estas indemnizações não podem ser atribuídas pelos

caçadores, pois a esmagadora maioria não tem condições financeiras para tal.

O Sr. Deputado João Marques disse que entende que deve ser feito algo para controlar o excesso de

população que existe, principalmente de javalis e veados. Na zona da Lousã, referiu, para além da agricultura,

também as árvores de fruto são completamente destruídas pelos veados. Este controlo de população tem de

ser feito com os caçadores e não contra os caçadores, porque parece que muitas vezes o ICNF, em vez de

estar e dar as mãos aos caçadores para poderem resolver este problema, está contra os caçadores.

O Sr. Deputado João Marques concluiu, dizendo que o PSD acompanha totalmente as preocupações dos

peticionários e estará disponível para colaborar, nomeadamente na alteração à legislação, para, de alguma

forma, melhorar ou minimizar os problemas causados aos agricultores portugueses por estes animais selvagens.

1 Nota do relator: Decreto-Lei n.º 202/2004.