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25 DE MARÇO DE 2023

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4 – No artigo 4.º considero ser urgente a atualização da lista já acima mencionada por se tratar de uma

listagem com 33 anos e, portanto, desatualizada, considerando os pareceres emitidos pela Organização

Mundial de Saúde. Também considero que, na alínea iii) deste artigo, a tipologia dos familiares deveria ser

alargada até, pelo menos, ao 3.º grau com inclusão da linha colateral, pois, pelo dito no n.º 2 desta exposição,

existem professores que são cuidadores de pais/filhos/irmãos/netos/avós e que, mesmo não residindo na

mesma morada fiscal, necessitam de apoio quotidiano, inadiável e imprescindível.

5 – No referente à alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, não é irrelevante perceber que, dada a geografia do País,

50 km em linha reta resultam em média numa viagem de 100 km (200 km ida e volta). Mais uma vez, e tendo

por base o mencionado na introdução do decreto-lei em análise, esta solução proposta pelo Governo não é

condição específica para melhorar o quadro de saúde de qualquer docente, principalmente se sofrer de

esclerose múltipla, artrite reumatoide, fizer hemodiálise, estiver a recuperar de quimioterapia ou radioterapia,

tratar de um filho com deficiência profunda, de um pai/mãe com Alzheimer, entre outras. No entanto, o aspeto

mais gravoso é um docente de QA/QE ser impedido de solicitar a mobilidade por doença no caso de a sua

escola de origem se localizar a menos de 20 km em linha reta da escola para a qual deseja a mobilidade. Esta

é claramente mais uma discriminação laboral a todos os títulos inconcebível e/ou aceitável.

6 – Relativamente ao n.º 2 do artigo 5.º, representa clara discriminação laboral existente entre docentes

com vínculos iguais, apesar de subcategorias diferentes (QA/QE e QZP), o que, no meu entendimento, é

claramente inconstitucional, já que a Constituição não preconiza políticas cujo espírito seja o de criar

discriminações de qualquer tipo.

7 – Em relação ao n.º 2 do artigo 6.º, no regime anterior, era possível não ter componente letiva (nos casos

em que a situação clínica o exigisse através da apresentação de relatório médico), tendo neste caso que

cumprir 35 horas presenciais na escola, perdendo assim o direito de cumprir a componente individual de

trabalho na localização que entendesse. Assim, o desrespeito pela concreta necessidade de apoio é inerente

ao pedido de mobilidade por doença.

8 – O artigo 7.º viola o princípio inerente a este tipo de mobilidade, a situação de doença, não pode, nem

deve, estar sujeita a situação de vaga, sendo ainda desconhecido se o mapa de vagas por agrupamento é

conhecido antes ou depois do pedido de mobilidade por doença. Aqui, reforço que o pedido de mobilidade por

doença não é, nem pode ser, sujeito a vagas por não se tratar de um concurso.

8 – No que concerne ao n.º 1 do artigo 8.º, volta-se ao número anterior, chegando ao ponto de, no meu

entendimento, existir outra discriminação – novamente inconstitucional – de considerar possível que a doença

de um professor A do grupo X possa ter benefício maior que a doença do professor B do grupo Y, mesmo que

a doença seja a mesma e B tenha um grau de incapacidade igual ou superior a A, visto que a cota de

acolhimento do grupo X poder ser diferente da do grupo Y, podendo até ser inexistente.

9 – Relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, a questão prende-se com a forma de proporcionar, a

quem não tem, atestado multiusos, sendo que os serviços de saúde pública estão com atrasos de cerca dois

anos em consequência da COVID-19 – mesmo em situações «normais» um atestado multiusos nunca demora

menos de 3 a 4meses a conseguir. Claro que podemos juntar à inconstitucionalidade a discriminação entre

colegas com a mesma doença, um com atestado multiusos e outro sem, tendo em conta que, no regime em

vigor até 17/6/2022, este documento não era obrigatório.

10 – No que respeita às alíneas b) e c) do n.º 1 e a totalidade do n.º 2, a idade dos docentes também não

pode ser um fator de seriação, já que a gravidade das situações clínicas não depende exclusivamente deste

fator. Também a indicação, por ordem de preferência, de escolas de extensa área geográfica pressupõe a

ideia de concurso, e isto é inaceitável para nós. A saúde dos professores e dos seus familiares não pode ser

condicionada pela «lotaria» de resultados de concursos. Logo são, por força do que já aqui foi exposto,

inaceitáveis.

11 – No referente ao artigo 10.º, pode, na situação limite, acontecer que, durante o primeiro ano, um

docente em mobilidade por doença possa obter colocação a uma distância de 20 km – em linha reta – e, no

segundo ano, a colocação ocorrer a 30 km, o que é sempre uma melhoria. No entanto, e não menos

importante, o inverso também pode ocorrer, colocando-se a questão de que não está garantida a equidade e

estabilidade necessária a quem dela necessita por questões de saúde, é que, num ano, o docente X do grupo

A pode ter vaga no agrupamento 1 e, no ano seguinte, o docente X do grupo A pode não ter vaga no

agrupamento 1. Assim, é nosso entendimento que é colocada em risco a saúde e bem-estar dos docentes e,

não menos importante, a continuidade pedagógica (argumento tão caro ao Ministério da Educação).