O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2023

9

INTERPELAÇÃO N.º 4/XV/1.ª

SOBRE PREÇOS ABUSIVOS DE BENS ESSENCIAIS E EMPOBRECIMENTO DA POPULAÇÃO

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar que o tema da

Interpelação ao Governo no dia 29 de março será sobre preços abusivos de bens essenciais e

empobrecimento da população.

Assembleia da República, 24 de maio de 2023.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

(Pedro Filipe Soares)

———

PETIÇÃO N.º 117/XV/1.ª

PELO DIREITO A UM REGIME DE MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA PARA

TODOS OS PROFESSORES

A presente petição serve de meio de contacto dos professores vinculados a um quadro de agrupamento,

quadro de escola não agrupada ou quadro de zona pedagógica para consideração das regras do regime de

mobilidade de docentes por motivo de doença.

Contactamos VV. Ex.as e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz a um

regime de mobilidade de docentes por motivo de doença justo e com regras claras.

Os subscritores pretendem dar voz à injustiça criada pela aprovação deste regime.

O nosso pedido de intervenção tem por base a nossa convicção de que o Decreto-Lei n.º 41/2022 enferma

em si diversos tipos de ilegalidades, má-fé e cumprimento doloso de funções de Estado conducentes ao

prejuízo efetivo de cidadãos nacionais.

Esta nossa interpretação fundamenta-se no facto de, entre outros que discriminamos em seguida, o texto

legal referido concretizar uma inegável ação dolosa e premeditada por parte do Governo da República

Portuguesa em geral e do seu Ministério da Educação em particular, cuja consequência é colocar em possível

risco efetivo a vida de cidadãos nacionais e/ou atentar contra a sua integridade física e mental. Direito que

para além de ser protegido pela nossa constituição é também protegido pela Declaração Universal dos Direitos

Humanos da qual Portugal é signatário. Qualquer evocação futura de «interesse público» não pode, não deve,

afrontar direitos legalmente consagrados nos documentos acima mencionados. O direito à vida é, por si só,

inalienável e absoluto e colocá-lo em risco ou afrontar a integridade física e mental de pessoas é inaceitável.

Não podemos esquecer de mencionar que o crescente envelhecimento da classe docente, o aumento da

idade de reforma e o aumento generalizado da esperança de vida conduzem e conduzirão no futuro a um

aumento significativo de docentes que, por motivos próprios e/ou por necessidade de acompanhamento de

familiares, recorrerão a este mecanismo. Pelo que o aumento generalizado do número de pedidos para este

tipo de mobilidade tem tendência a aumentar de ano para ano, também como consequência da deficiente

composição dos quadros de cada escola/agrupamento, situação que o Governo se tem mostrado incapaz de

resolver, mas cujo ónus não pode, em circunstância alguma, recair nos docentes mais debilitados por

condições de saúde.

Finalmente, e antes de detalhar os nossos argumentos, é necessário clarificar que a mobilidade por doença

nunca foi um procedimento concursal e nunca aceitaremos que se torne num, dada a especificidade das