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15 DE ABRIL DE 2023

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Assim, tem de ser construído um novo hospital do Oeste nas Caldas da Rainha, tendo presente a

necessidade de garantir o investimento adequado à melhoria das condições de funcionamento do atual

Hospital das Caldas da Rainha, até que o novo hospital seja uma realidade.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Paulo Espírito Santo.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 920 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 124/XV/1.ª

EM DEFESA DA LEI QUE CRIMINALIZA OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS — MALTRATAR UM ANIMAL

TEM DE SER CRIME EM PORTUGAL

Há mais de um ano, o caso de um homem que esventrou a sua cadela grávida, que a deixou a morrer e

que colocou as suas crias no lixo, desencadeou a primeira declaração de inconstitucionalidade da lei que

criminaliza e pune os maus-tratos a animais de companhia.

Tem sido divulgado nos órgãos de comunicação social que, os Srs. Juízes Conselheiros do Tribunal

Constitucional reconhecem que a criminalização dos maus-tratos é um imperativo ético e civilizacional e que

uma sociedade justa e solidária será uma sociedade que se preocupa com o bem-estar animal. Contudo,

pronunciaram-se de forma discrepante sobre vários recursos que alegavam a inconstitucionalidade do artigo

387.º do Código Penal. Em causa, estão casos como o processo de um homem que esfaqueou um cão na

cabeça, quando ao passar junto a uma propriedade onde o animal se encontrava, resolveu voltar atrás e

atacar o animal, bem como o caso do detentor que atou uma corda ao pescoço da sua cadela e que,

prendendo a outra ponta ao seu automóvel, arrastou o animal na via pública, o caso de um cão que sofreu um

prolapso intestinal grave por o detentor não lhe ter prestado quaisquer cuidados, ou ainda, o caso mais

recente, o de uma mulher que mantinha um cão de seis meses preso com uma corrente de 63 centímetros,

onde em alguns pontos do pescoço do animal a corrente tinha criado ferida e sido absorvida por esta. Neste

último caso, o juiz ao qual o processo foi distribuído invocando anteriores decisões do Tribunal Constitucional

– nenhuma delas com força obrigatória geral –, arquivou o processo e mandou devolver a corrente à arguida.

São estas as consequências que têm implicado as declarações de inconstitucionalidade da norma que

criminaliza os maus-tratos a animais: arquivamentos e total impunidade para quem, sem qualquer motivo, dá

um tratamento cruel ou mata um animal de companhia.

Como refere o teor do Acórdão Tribunal da Relação do Porto de 19 de fevereiro de 2015, Processo n.º

1813/12.6TBPNF.P1 «constitui um dado civilizacional adquirido nas sociedades europeias modernas o

respeito pelos direitos dos animais, a aceitação de que os animais são seres vivos carecidos de atenção,

cuidados e proteção do homem, e não coisas de que o homem possa dispor a seu bel-prazer, pelo que a

relação do homem com os seus animais de companhia possui já hoje um relevo à face da ordem jurídica que

não pode ser desprezado».

A Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto – que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de

companhia – completou, em 2022, 8 anos de vigência. Uma lei que nasceu de uma petição de cidadãos

(https://peticaopublica.com/psign.aspx?pi=AANIMAL) que reuniu mais de 60 mil assinaturas quando foi

entregue e que hoje reúne mais de 100 mil assinaturas, da iniciativa e impulso da sociedade civil em prol da

defesa e bem-estar animal, e que por ela se deve manter. E as razões são inúmeras. Seja pela defesa do

valor intrínseco de cada animal, seja pela sua senciência (comprovada cientificamente e validada pela lei),

seja pela ligação estreita que têm com o ser humano, seja por serem parte integrante da família, seja pela

ligação comprovada que existe entre a violência contra animais e a sua escalada para a violência contra

humanos seja pelo entendimento de que os animais fazem parte da natureza, como um todo ou até pelo facto