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II SÉRIE-B — NÚMERO 76

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IV – Diligências efetuadas

• Audição dos peticionários

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, no dia 21 de março, pelas 16h00, por videoconferência, teve lugar a audição dos subscritores da

petição em análise, que contou com a presença de João Faiel e Adão Rocha, que fizeram uma intervenção

inicial apresentando a petição.

De seguida, usaram da palavra para colocar algumas questões os Srs. Deputados Mara Lagriminha Coelho

(PS), Pedro Melo Lopes (PSD) e Jorge Galveias (CH), tendo os peticionários respondido no fim às questões

colocadas.

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado e de cada Deputada e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, a 14 de fevereiro de 2023, a

Petição n.º 106/XV/1.ª – Discriminação, pluralismo, equidade e igualdade de oportunidades nos órgãos de

comunicação social.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da lei do exercício do direito de petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida lei do

exercício do direito de petição.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Mara Lagriminha – O Presidente da Comissão, Luís Graça.

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PETIÇÃO N.º 114/XV/1.ª

PARA REVISÃO DA DECISÃO — PROGRAMA DE ACESSO PRECOCE AO PEMBROLIZUMAB

Somos um grupo de profissionais de saúde e vimos por este meio manifestar o nosso apoio a Dr.ª Vera

Lúcia Domingos de Almeida, médica pediatra no Hospital Espírito Santo, de Évora, diagnosticada em

setembro de 2022 com cancro da mama triplo negativo localmente avançado (Estadio III) na mama esquerda.