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29 DE ABRIL DE 2023

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aspetos da atividade que entende que demonstram a pertinência da qualificação como profissão de desgaste

rápido e defendeu a necessidade de rever a legislação no sentido de tipificar como crime público a agressão a

profissionais de saúde. A súmula desta audição pode ser consultada em anexo.

No âmbito da petição em apreço, importa destacar o subsídio de risco mencionado pelos subscritores,

consagrado na Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março, depois revogada pela Portaria n.º 69/2021, de 24 de

março.

É ainda de referir que os peticionários retomam agora uma iniciativa apresentada na Legislatura anterior

(Petição n.º 19/XIV/1.ª — Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e

atribuição de subsídio de risco), sendo que o texto em apreço não continha a menção ao período da pandemia

da COVID-19, o que se explica por ter sido apresentado em data anterior, frisa a nota de admissibilidade. A

petição em causa foi apreciada pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo sido aprovado o relatório

sobre a mesma a 15 de julho de 2020.

Com objeto conexo, também na XIV Legislatura foi apresentada a Petição n.º 310/XIV/3.ª — Enfermeiros –

Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade, apreciada na Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. Já no que diz respeito a projetos de lei ou projetos de

resolução sobre matéria idêntica ou conexa, foram apresentados nesta Legislatura:

• Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) – Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e

antecipa a idade de reforma;

• Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) – Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais

de saúde;

• Projeto de Resolução n.º 460/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de

todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido;

• Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a realização de um estudo para

definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação;

• Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) – Definição e regulamentação de um regime laboral e de

aposentação específico para os enfermeiros;

• Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo

de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios

para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões.

De referir ainda que se encontra em apreciação, na Comissão de Saúde, a Petição n.º 34/XV/1.ª –

Valorização dos enfermeiros e enfermagem.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição, não parecendo ainda verificar-se causa para o

indeferimento liminar;

2. Face ao número de assinaturas, a presente petição deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da referida lei;

3. Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório à Ministra do Trabalho,