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partiu da empresa e não da referida administradora, ao contrário, enfim, do que inculcava a

leitura do comunicado inicial.

Nestes termos, a CMVM cumpriu a sua função de garantir a existência de informação de

qualidade, não tendo havido da parte de titulares de obrigações, até hoje, pelo menos até ao

momento em que eu vim aqui para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, uma única queixa,

reclamação ou sequer um pedido de informações sobre o processo.”

O Sr. Presidente da CMVM esclareceu também que não era necessário constar do comunicado

o valor da indemnização: “Tratando-se de um emitente de obrigações, a cessação de funções

deve ser comunicada publicamente — como foi —, mas só haveria exigência de divulgação de

indemnizações pagas se a indemnização fosse de tal forma elevada que pudesse influenciar de

forma sensível a formação dos preços das obrigações emitidas pela empresa. No mesmo

sentido, o legislador também não exige, para emitentes de obrigações, a divulgação de um

relatório do Governo societário onde conste informação sobre indemnizações pagas, ao

contrário do que faz quando estejam em causa emitentes de ações. Esta não obrigatoriedade

decorre do facto de a definição de remunerações e compensações não ser competência dos

obrigacionistas, mas sim uma competência exclusiva dos acionistas.”

Importa notar que, no decurso da sua audição, a CMVM invocou segredo de justiça,

considerando o seguinte: “existe um processo de contraordenação para apuramento de

eventual responsabilidade contraordenacional da TAP; as matérias em causa nesse processo

respeitam à qualidade e à tempestividade da informação divulgada ao mercado a propósito das

renúncias dos administradores; a TAP foi notificada pela CMVM no âmbito desse processo,

estando a decorrer o prazo para se pronunciar.”

1.2 Motivação

Após a análise cronológica do processo é necessário averiguar qual a verdadeira motivação da

saída de Alexandra Reis.

Da pesquisa realizada no acervo documental não conseguimos apurar nenhuma troca de

comunicações entre a Christine Ourmières-Widener e a referida administradora.

Da leitura das atas detetámos algumas divergências sobre assuntos em concreto. Por outro lado,

os depoentes nesta CPI apresentaram motivações diferentes para a saída de Eng.ª Alexandra

Reis da TAP.

Analisemos alguns excertos dos depoimentos sobre esta matéria.

Manuel Beja afirma que a iniciativa do processo foi de Christine Ourmières-Widener – “Em

suma, esta saída resultou de uma iniciativa da Presidente da Comissão Executiva, Christine

Ourmières.” –, e que não concordava com o mesmo – “Sr. Deputado, esse processo era um

processo que não devia acontecer. E, desse ponto de vista, a única ação útil que eu poderia ter

era convencer o acionista a tomar a decisão sensata de não permitir a saída, de não decidir a

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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