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6 DE OUTUBRO DE 2023

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assassinado um animal inocente e meigo e tentado assassinar um ser humano. Pode, neste momento, voltar a

fazê-lo a qualquer altura. O massacre da Faia espelha também um outro tipo de ódio/preconceito que tem

vindo a escalar e que é necessário combater – violência contra pessoas numa situação de fragilidade social.

Acontece que Lars vive neste momento numa situação de sem-abrigo, facto desconhecido pelos tutores da

Faia até ao dia do crime. Circunstâncias da vida fizeram com que Lars, cidadão alemão, formado,

extremamente educado, irrepreensivelmente pontual, respeitador, sociável e que nutre um amor gigante por

animais, estivesse a viver no descampado em frente às torres acima mencionadas. O assassino pensou que

Faia pertencia a Lars e que ninguém quereria saber nem do seu cão, nem tão-pouco dele, podendo desferir o

seu ódio e maldade sem consequências. Enquanto lhes fazia a espera, destruiu o acampamento do Lars e,

assim que os viu, esfaqueou brutalmente a Faia, atacando em seguida o Lars. A intenção era só uma: matar.

Mas não só não era o Lars o tutor da Faia, como tem o Lars mais dignidade, carácter e estrutura emocional do

que muitos que vivem entre quatro paredes de betão, e têm-se mantido ao lado dos tutores na sua luta por

justiça exercida da forma certa, sem medo de dar a cara e mostrar o amor que lhe tinha, mesmo que isso

signifique ficar exposto a um assassino que continua em liberdade, e sabe onde mora.

A Faia viveu apenas dois anos e meio, cheios de amor e aventuras. A sua chegada foi muito ponderada e

desejada. Era um membro inseparável da família, e já a melhor amiga da bebé de agora 10 meses, com a qual

sempre se pensou que cresceria. A forma bárbara e cruel como foi assassinada deixou os seus tutores e

passeador não só irreparavelmente traumatizados, mas também em perigo. Estudos comprovam que a

violência contra os animais não humanos está muitas vezes ligada à violência contra as pessoas. Laurentina

Pedroso, Provedora do Animal desde a criação do cargo, em 2021, avança que «70 % das pessoas que foram

acusadas de crimes de violência contra animais já estavam referenciadas por outra situação de violência

contra pessoas» e que «o bem-estar e a proteção dos animais enquanto sociedade denota também um sinal

de educação de que o mesmo respeito é esperado com as pessoas […]. Ensinar empatia e sensibilidade para

com os animais é, muitas vezes, proteger as pessoas».

Cremos ser de vital importância apostar em mais ações de sensibilização e promoção do bem-estar animal

a nível intergeracional, promovidas pelos governantes, autarquias, associações de animais, entre outros, por

forma a continuar a educar e agir preventivamente em relação a comportamentos que constituem maus-tratos.

A tragédia da Faia emocionou o País, com várias reportagens televisivas e forte atenção mediática, além

de uma onda de indignação nas redes sociais que se traduziu em milhares de partilhas. No entanto, as leis

não se fazem nem se aplicam movidas por pressões mediáticas. A justiça não se faz por via popular, nem por

sede de sangue. Não era isso que a Faia representava, nem é essa a vontade que move os peticionários que

abaixo assinam. Contudo, basta! É altura de dizer BASTA! Em pleno Século XXI, basta de ambiguidades e

indefinições legislativas que resultam em impunidades grosseiras dependentes de interpretações! Basta de

indiferença, de vazios legais, de esquecimento, de morosidade antropocêntrica que termina invariavelmente

em coisa nenhuma, e no mais puro desrespeito pelo bem-estar animal e de quem os ama e deles cuida! Basta

de justificar porque é que uma lei de criminalização de maus-tratos e abandono dos animais, com 9 anos,

ainda não é aplicada eficazmente para proteger aqueles a quem supostamente é dirigida! Basta de

hastearmos uma bandeira de País evoluído apenas no papel! Articulemos a lei com os vários estudos

científicos existentes e reconheçamos que o bem-estar animal e o bem-estar humano se encontram

indelevelmente ligados numa reciprocidade que tem de ser protegida por forma a assegurar a sustentação de

uma sociedade equilibrada.

No tocante ao crime de maus-tratos contra animais de companhia, têm vindo a suscitar-se questões de

inconstitucionalidade relativamente às normas aplicáveis ou mesmo quanto à violação do eventual princípio da

legalidade penal de que tais normas poderão, eventualmente, enfermar, por relativa indeterminabilidade, quer

quanto à concretização (insuficiente, por sinal) do conceito de animal de companhia, quer quanto à incerteza

que a descrição legal do tipo de ilícito pode gerar. Por via deste «Estado da nação» do regime penal aplicável

a estes crimes, apesar de consagrado no Código Penal (facto que merece toda a devida vénia), o mesmo

esmorece na sua aplicabilidade prática, sendo, pois, ferido na sua efetividade, vítima de si próprio, já que,

lamentavelmente, nasceu prematuro, e muito pouco ponderado, expondo assim o flanco aos mais diversos

ataques. Não sendo requalificado, terá como destino o seu perecimento. A tudo isto acresce o facto de, nos

casos (raros) em que concretiza seu objeto e, assim mesmo, consequentemente, almeje a desejada justiça,

com a respetiva condenação, dificilmente a comunidade em geral se sentirá segura ou recompensada no dano