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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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PROJETO DE VOTO N.º 540/XV/2.ª

DE SAUDAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(Texto inicial)

A inclusão efetiva das pessoas com deficiência é uma marca de qualquer democracia saudável que deve

trilhar um caminho constante na senda da inclusão plena de todos os cidadãos.

Portugal deverá prosseguir nesse desígnio, e compete aos decisores públicos delinear, atualizar,

desenvolver, melhorar, auscultar os interessados para produzir e concretizar boas políticas públicas, pugnando

constantemente por uma verdadeira inclusão, para uma sociedade mais democrática, justa, paritária e inclusiva.

A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 71.º, a igualdade de direitos das pessoas

com deficiência, bem como a responsabilidade do Estado em realizar uma «política nacional de prevenção e de

tratamento, reabilitação e integração», de apoio às famílias destes cidadãos, além do desenvolvimento de «uma

pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a

assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos».

Grupos sociais mais vulneráveis, nos quais se inclui os cidadãos com deficiência, pela limitação ou adaptação

necessária, dada a incapacidade ou deficiência que apresentam, devem ter o apoio, reconhecimento e

valorização social aos quais têm direito. Por este motivo, a 14 de outubro de 1992, a Assembleia Geral da

Organização das Nações Unidas decidiu criar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o qual passaria

a ser celebrado a 3 de dezembro. É um dia que nos deve inspirar a todos para trabalharmos em conjunto na

continuidade e aprofundamento na remoção de obstáculos e na promoção da igualdade de oportunidades.

Estas datas, que assinalamos, remetem-nos para um quadro jurídico relevante, como a Convenção das

Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o respetivo protocolo adicional, que Portugal

ratificou e que tem balizado políticas públicas da maior importância, mas, também, nos remetem para a

necessidade de fazer mais e melhor, sublinhando-se a convicção forte transmitida pela celebração do Dia

Internacional das Pessoas com Deficiência, a de que a deficiência não pode constituir um entrave intransponível

ao reconhecimento e ao exercício de direitos.

É imperativo que Portugal continue a promover legislação e ação mais solidária, equilibrada, justa, inclusiva

e no respeito dos direitos dos nossos concidadãos com deficiência, combatendo e eliminando os obstáculos que

subsistem, de diversa natureza, a esses direitos, de forma a garantir uma vida digna e independente.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se ao Dia Internacional das

Pessoas com Deficiência, saudando as pessoas com deficiência, as suas famílias e as organizações

representativas de defesa dos seus direitos, manifestando a necessidade de prosseguir um caminho de inclusão

e integração, e compromete-se a contribuir continuamente para o aprofundamento, reconhecimento e garantia

dos direitos das pessoas com deficiência.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

A Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Isabel Meireles.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

Alteração do texto inicial do projeto de voto a pedido do autor

A inclusão efetiva das pessoas com deficiência é uma marca de qualquer democracia saudável que deve

trilhar um caminho constante na senda da inclusão plena de todos os cidadãos.

Portugal deverá prosseguir nesse desígnio, e compete aos decisores públicos delinear, atualizar,

desenvolver, melhorar, auscultar os interessados para produzir e concretizar boas políticas públicas, pugnando

constantemente por uma verdadeira inclusão, para uma sociedade mais democrática, justa, paritária e inclusiva.

Grupos sociais mais vulneráveis, nos quais se incluem os cidadãos com deficiência, pela limitação ou