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23 DE DEZEMBRO DE 2023

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adaptação necessária, dada a incapacidade ou deficiência que apresentam, devem ter o apoio, reconhecimento

e valorização social aos quais têm direito.

Por este motivo, a 14 de outubro de 1992, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas decidiu

criar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o qual passaria a ser celebrado a 3 de dezembro. É um

dia que nos deve inspirar a todos para trabalharmos em conjunto na continuidade e aprofundamento da remoção

de obstáculos e na promoção da igualdade de oportunidades.

Estas datas, que assinalamos, remetem-nos para um quadro jurídico relevante, como a Convenção das

Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o respetivo Protocolo Adicional, que Portugal

ratificou e que tem balizado políticas públicas da maior importância, mas também nos remetem para a

necessidade de fazer mais e melhor, sublinhando-se a convicção forte transmitida pela celebração do Dia

Internacional das Pessoas com Deficiência, a de que a deficiência não pode constituir um entrave intransponível

ao reconhecimento e ao exercício de direitos.

É imperativo que Portugal continue a promover legislação e ação mais solidária, equilibrada, justa, inclusiva

e no respeito dos direitos dos nossos concidadãos com deficiência, combatendo e eliminando os obstáculos que

subsistem, de diversa natureza, a esses direitos, de forma a garantir uma vida digna e independente.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se ao Dia Internacional das

Pessoas com Deficiência, saudando as pessoas com deficiência, as suas famílias e as organizações

representativas de defesa dos seus direitos, manifestando a necessidade de prosseguir um caminho de inclusão

e integração, e compromete-se a contribuir continuamente para o aprofundamento, reconhecimento e garantia

dos direitos das pessoas com deficiência.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2023.

A Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Isabel Meireles.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PETIÇÃO N.º 68/XV/1.ª

PETIÇÃO CONTRA EMPRESAS DE SUBSCRIÇÕES DE JOGOS, APP, VÍDEOS, MÚSICA E

WALLPAPERS QUE FATURAM NOS OPERADORES SEM CONSENTIMENTO DOS CLIENTES

Já lhe apareceram «serviços adicionais» na fatura de comunicações e não sabia do que se tratava? Se sim

e se se sentiu enganado assine esta petição!

Se ainda não lhe apareceram saiba que há 100 % de hipóteses de que isto lhe vai acontecer a si, a um filho/a

ou pai/mãe nos próximos 3 meses (tal é a explosão atual deste fenómeno)!

Assine e partilhe para que a Assembleia da República faça uma lei que acabe com estes abusos dos

operadores de comunicações e das empresas de «subscrições de jogos, app, vídeos, música e wallpapers»

tornando – pelo menos – estes serviços em opt-in (por defeito) e obrigando todos os operadores a permitirem

este barramento a todos os clientes (atualmente, só alguns o permitem).

Data de entrada na Assembleia da República: 20 de outubro de 2022.

Primeiro peticionário: Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.

Nota: Desta petição foram subscritores 1157 cidadãos.

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