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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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PETIÇÃO N.º 119/XV/1.ª

DIREITO A HABITAÇÃO PARA TODOS

Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi reconhecido o direito à habitação, aceite e

aplicável em todos os cantos do mundo, como um direito humano.

Nestes últimos tempos, em Portugal, cada um faz o que quer e ninguém faz o que devia.

Somos milhares à procura de um teto, mas poucos com condições económicas que respondam aos elevados

valores que os senhorios pedem como rendas. Rendas acima dos 900 €, quando o salário mínimo é de 705 €

[por força da publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, foi aprovada a atualização do valor

da retribuição mínima mensal garantida (RNMG) para 705 € a partir de 1 de janeiro de 2022], sem falar nos

valores de caução exigidos!

Isto tem de acabar, os valores têm de ser acessíveis a todos. Se ninguém colocar um travão, Portugal vai-se

tornar o país com o maior número de desalojados, famílias e animais, sem condições dignas de viverem

protegidas.

Todos temos direito a um lar!

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de março de 2023.

Primeiro peticionário: Ana Paula dos Santos Matos.

Nota: Desta petição foram subscritores 1087 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 206/XV/1.ª

PELA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A eletricidade é uma forma de energia com a qual lidamos diariamente, sendo a sua existência essencial

para o desenvolvimento da sociedade. Umas simples horas sem energia elétrica, dada a sua necessidade, em

nós desperta sentimentos de ansiedade e revolta. Portugal ao longo dos últimos anos tem realizado inúmeros

investimentos nas infraestruturas de energia elétrica, tendo para tal contribuído o trabalho e esforço de muitos

técnicos. No atual momento de transição energética, no qual os recursos fósseis estão sendo progressivamente

substituídos por renováveis, a eletrificação da economia assume um papel fundamental na descarbonização do

nosso País e no combate às alterações climáticas. São assim cada vez mais necessários investimentos ao nível

da eficiência energética e renováveis, suportados tecnicamente por engenheiros eletrotécnicos altamente

qualificados.

Considerando os signatários que a recente Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª, aprovada em Conselho de

Ministros, no que respeita à eliminação da obrigatoriedade da existência de projeto elétrico para potências

inferiores a 41,4 kVA (até agora o limite a partir do qual era obrigatório projeto era de 10,35 kVA), concorre para

uma profunda desordem e anarquia na execução das instalações elétricas, com sérios riscos para a segurança

de pessoas, animais e bens.

Considerando que a inexistência de projeto elétrico para potências inferiores a 41,4 kVA vai em claro

contraciclo com a evolução pretendida no que respeita aos padrões de qualidade e de segurança de uma

instalação elétrica e da utilização eficiente e racional de energia, bem como com o previsto no Decreto-Lei

n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (Sistema de Certificação Energética de Edifícios), no que respeita à

mobilidade elétrica, obrigando à instalação de infraestruturas e de pontos de carregamento de veículos elétricos.

Considerando que um projeto não é uma exigência administrativa desproporcionada, mas uma necessidade

e uma garantia de defesa do interesse público e que o argumento utilizado na proposta de lei de redução de

custos é falacioso, profundamente errado e usa de má-fé.