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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

28

Lage — Gonçalo Valente — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira — Inês Barroso — Isabel Fernandes —

Isaura Morais — João Antunes dos Santos — João Vale e Azevedo — Jorge Paulo Oliveira — José Pedro

Aguiar-Branco — Liliana Reis — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Martim Syder — Maurício Marques

— Miguel Guimarães — Miguel Santos — Nuno Jorge Gonçalves — Ofélia Ramos — Olga Freire — Paula

Cardoso — Paula Margarido — Paulo Cavaleiro — Paulo Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro

Alves — Pedro Coelho — Pedro Neves de Sousa — Pedro Roque — Regina Bastos — Ricardo Araújo —

Ricardo Carvalho — Salvador Malheiro — Sandra Pereira — Silvério Regalado — Sofia Carreira — Sónia dos

Reis — Sónia Ramos — Telmo Faria — Teresa Morais.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XVI/1.ª

DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO, QUE ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO,

PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ASSENTES EM MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, veio alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, diploma que aprova

o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Este diploma foi aprovado no âmbito do Plano de Ação para as Migrações, apresentado pelo Governo no dia

3 de junho, e foi aprovado em Conselho de Ministros, promulgado pelo Presidente da República e publicado no

próprio dia 3 de junho.

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 veio revogar os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4

e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação dada pela Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, e pela

Lei n.º 28/2019, de 29 de março.

Estes preceitos preveem a figura da «manifestação de interesse», mecanismo que permite conceder

autorizações de residência para o exercício de atividade profissional subordinada (artigo 88.º) e para o exercício

de atividade profissional independente (artigo 89.º) a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de

trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social, desde que tenham entrado

legalmente no território nacional, sendo que tal se presume quando o requerente trabalhe no nosso país e tenha

a situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses.

Esta solução legal visou criar um modo de regularização de imigrantes que cumpram os requisitos legais,

designadamente, trabalharem e descontarem para a segurança social em Portugal há pelo menos 12 meses.

Trata-se de pessoas totalmente inseridas na sociedade portuguesa, que contribuem para o sistema de

segurança social e cujo trabalho é essencial para a economia nacional. Por isso, é preciso que a lei preveja uma

forma de regularização que, além do mais, proteja estes imigrantes da vulnerabilidade a que estão sujeitos se

estiverem ilegais, designadamente ao nível dos seus direitos laborais, acesso à habitação e acesso à saúde e

a outros serviços públicos.

A revogação total dos preceitos que previam a «manifestação de interesse», operada pelo Decreto-Lei n.º

37-A/2024, sem que este regime tivesse sido substituído por qualquer outro, cria um vazio legal que não tem

como ser colmatado.

De facto, a alternativa a este modelo é uma de duas: ou nunca legalizar estas pessoas, com todas as

consequências nefastas e injustas para a sua vida ou fazer regularizações discricionárias e excecionais quando

o Governo entenda, como acontecia antes de 2017 e como o Plano de Ação para as Migrações refere

expressamente. Estes modelos não são humanistas e não permitem a estabilidade que a sociedade e a

economia necessitam. Ao contrário do que é dito no Plano do Governo, isto, sim, contribui para a imigração

ilegal e para a criminalidade associada.

Acresce que a rede consular não permite dar resposta atempada aos pedidos de visto que são apresentados,

o que dificulta a entrada legal em Portugal, com grande prejuízo para os nacionais de terceiros Estados que

pretendam vir trabalhar para o nosso País, mas também para a economia nacional que precisa dessas pessoas.