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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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na página na petição.

IV. Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção da relatora na audição de peticionários, que teve lugar no dia 28

de maio de 2024, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 261/XV/2.ª.

V. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 261/XV/2.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa

legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Cidália Abreu — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de junho de 2024.

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PETIÇÃO N.º 296/XV/2.ª

(PETIÇÃO PARA A INCLUSÃO E FINANCIAMENTO EQUITATIVO DE PROJETOS DE CIÊNCIA

FUNDAMENTAL E CIÊNCIA APLICADA NO «CONCURSO PARA PROJETOS EM TODOS OS DOMÍNIOS

CIENTÍFICOS»)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A petição n.º 296/XV/2.ª, subscrita por 1331 cidadãos, sendo o primeiro peticionante Jorge Manuel Castelo

Branco de Albuquerque Almeida, deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de março de 2024, estando

endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 19 de março, por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela,

baixou à Comissão de Educação e Ciência para apreciação.

Face à dissolução da Assembleia da República e do ato eleitoral subsequente, ocorrida em 10 de março, a

petição transitou para a Legislatura seguinte e ficou a aguardar ulterior tramitação, conforme o disposto no artigo

25.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP.

Já na presente Legislatura, através do Despacho n.º 14/XVI, do Presidente da Assembleia da República, de

16 de abril de 2024, por ocasião da instalação das comissões parlamentares, foi a presente petição redistribuída