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22 DE JUNHO DE 2024

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à atual Comissão de Educação e Ciência.

Posteriormente, em 5 de maio de 2024, e nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição,

foi nomeada relatora a Deputada Isabel Ferreira, signatária deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

A Petição n.º 296/XV/2.ª argumenta que o atual concurso para projetos em todos os domínios científicos

define que «a esmagadora maioria dos fundos a usar para financiar projetos de investigação terão que ser

usados exclusivamente em projetos de ciência aplicada ou de demonstração experimental».

Assim, a petição coletiva defende que esta situação é prejudicial para a ciência portuguesa, não tendo

fundamento nem alicerce nas melhores práticas e políticas científicas dos grandes financiadores de ciência

internacionais, nem nos regulamentos dos próprios fundos nacionais e regionais a serem usados.

Reforça que a ciência fundamental é imprescindível para alicerçar a aplicação da ciência aos desafios da

sociedade, como se verificou, por exemplo, no desenvolvimento das vacinas da COVID-19.

Desta forma, os peticionários mencionam que apostar exclusivamente em ciência aplicada (ou

desenvolvimento experimental) representa um afastamento do Estado português em relação à realidade

internacional de política científica.

Nesta sequência, referem que os regulamentos que regem os fundos da Estratégia Nacional para uma

Especialização Inteligente (ENEI) e da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) não

estabelecem a impossibilidade de financiarem a ciência fundamental.

Face ao exposto, solicitam que sejam retiradas do concurso para projetos em todos os domínios científicos

as restrições atuais, que impedem o uso da larga maioria do financiamento disponível para financiar os projetos

de ciência fundamental.

b) Exame da petição

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se devidamente

especificado, sendo o texto inteligível. O primeiro signatário encontra-se devidamente identificado, está indicado

o seu domicílio e estão presentes os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar, não se localizaram iniciativas ou petições

pendentes ou apreciadas anteriormente sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Pedidos de informação

a) Foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades: Ministro da Educação, Ciência e

Inovação – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) – Associação dos Bolseiros

de Investigação Científica (ABIC) – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas

e Sociais (FNSTFPS) – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) – Fundação para a

Ciência e Tecnologia (FCT) – Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado (CCS-LE) –

Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT)

b) Foram recebidos apenas contributos da Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

(CCISP) – Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT) – Federação Nacional dos

Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) – Fundação para a Ciência e

Tecnologia (FCT) – Ministro da Educação, Ciência e Inovação – Conselho dos Laboratórios Associados (CLA)

– Federação Nacional dos Professores (FENPROF).