O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

30

parlamentar que viesse a ser constituída e fosse designada responsável pela sua apreciação pudesse fazer a

verificação da sua admissibilidade e demais procedimentos previstos na lei.

Já na presente Legislatura, através do Despacho n.º 14/XVI, do Presidente da Assembleia da República, de

16 de abril de 2024, data de instalação das comissões parlamentares, foi a petição sub judice redistribuída à

Comissão de Educação e Ciência.

A Petição n.º 261/XV/2.ª foi admitida a 2 de maio de 2024, tendo sido, nos termos do artigo 17.º da LEDP,

nomeada como Deputada relatora, a Deputada Cidália Abreu, signatária deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Nesta petição coletiva, apresentada por Maria Angélica Cunha Pereira, que se identifica como Presidente do

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, no concelho de Braga, os peticionários

referem estar «muito preocupados com a permanente falta de condições para lecionação da disciplina de

Educação Física e para o desporto de formação, que acontece desde há mais de 40 anos, na escola sede do

AETSM, Escola Básica de Trigal de Santa Maria».

Elencam um conjunto de razões, nomeadamente que «a prática da atividade física é um direito fundamental

associado à educação e à saúde dos alunos», e alertam para a importância em «valorizar a periferia do centro

urbano de Braga, proporcionando condições aos cidadãos e suas famílias que lá habitam, evitando a “fuga” de

alunos para escolas do centro da cidade e a sobrelotação das mesmas, pondo em causa o direito à educação

de qualidade para todos».

Acrescentam que a solução apresentada – continuar a ser utilizado um pavilhão externo à escola para a

prática de educação física – não é aceitável, por motivos de segurança e bem-estar no percurso que os alunos

realizam até ao pavilhão, além de não corresponder às expectativas dos professores, dos alunos e respetivas

famílias que há décadas esperam pela requalificação desta escola.

Salientam a expectativa que sejam desenvolvidas as diligências necessárias para que o projeto de

intervenção/requalificação na escola-sede contemple a construção de um pavilhão gimnodesportivo no interior

do recinto escolar, que atenda a esta «necessidade funcional imperiosa».

b) Exame da petição

Para o exame da petição, adere-se ao conteúdo da nota de admissibilidade da Petição n.º 261/XV/2.ª,

nomeadamente «O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (que concretiza a transferência de

competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo

dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), refere que «a construção, requalificação e

modernização de edifícios escolares compete às câmaras municipais, em execução do planeamento definido

pela carta educativa respetiva» e o artigo 50.º do mesmo decreto-lei prevê que os departamentos

governamentais com competência na matéria asseguram o financiamento das operações de investimentos em

edifícios e equipamentos escolares.

Entre as intervenções às quais deve ser dada prioridade de financiamento inclui-se a intervenção em escolas

cujo estado de conservação, bem como os indicadores de utilização e conforto, sejam inadequados ao

desenvolvimento qualitativo dos respetivos projetos educativos [alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º] e à instalação

de equipamentos desportivos [alínea d) do n.º 2 do artigo 50.º].

O n.º 3 do referido artigo estabelece ainda que «o membro do Governo responsável pela área da educação

elabora no prazo de 30 dias a partir entrada em vigor do presente decreto-lei, o mapeamento dos edifícios e

equipamentos escolares que necessitam de investimentos de construção de novas infraestruturas, bem como

de intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão.» Assim, nos termos da cláusula terceira

do Acordo Setorial de Compromisso assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) a 22 de julho de 2022, o Governo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento

de investimentos de construção de novas infraestruturas e de recuperação/reabilitação de um conjunto de