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29 DE JUNHO DE 2024

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a propósito da petição em apreço:

1. O objeto da petição é claro, dirigido ao Presidente da Assembleia da República, encontra-se identificado

o subscritor e é inteligível o texto, estando cumpridos todos os requisitos formais de admissão estabelecidos

no artigo 9.º da LEDP.

2. Assim, não se apresentam motivos que possam justificar o indeferimento liminar da petição nos termos

do artigo 12.º da LEDP. Nenhuma das pretensões anunciadas pelos peticionários é ilegal; não visam a

reapreciação de decisões judiciais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; não pretendem a

reapreciação de exigências já anteriormente tratadas em exercício do direito de petição na presente

Legislatura, exceto se invocados ou surgidos novos elementos relevantes de apreciação; não foram

apresentadas anonimamente; não são, no sentido que a norma lhe atribui, desprovidas de qualquer

fundamentação.

3. O levantamento realizado pelo assessor da Comissão para a nota de admissibilidade produzida sobre a

petição recorda as diversas iniciativas legislativas produzidas na Legislatura anterior e na atual sobre matéria

idêntica ou relacionada. Assim, foram trazidos à atenção da AR os Projetos de Resolução n.º 966/XV/2.ª

(PAN) – Pelo fim imediato do conflito israelo-palestiniano e por uma paz duradoura, com a efetivação da

solução dos dois Estados em conformidade com o Plano de Partilha das Nações Unidas de 1947;

n.º 964/XV/2.ª (BE) – Boicote e sanções a Israel pelo fim do genocídio em Gaza; n.º 961/XV/2.ª (PCP) –

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina; n.º 957/XV/2.ª (PS) – Recomenda ao Governo

que encete todos os esforços diplomáticos para defender a criação do Estado da Palestina, a par da existência

do Estado de Israel, lado a lado, a viver em paz e segurança, tal como previsto no Plano de Partilha das

Nações Unidas de 1947; n.º 950/XV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina;

n.º 946/XV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que adote medidas que promovam a integração em

instituições de ensino nacionais de estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de

ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia; n.º 944/XV/2.ª (L) – Contra a escalada da guerra

em Israel e na Palestina: recomendações urgentes ao Governo na defesa do cessar-fogo, ajuda humanitária e

libertação de reféns, tendo os mesmos originado um texto final, aprovado e originado a Resolução da

Assembleia da República n.º 12/2024, que recomenda ao Governo que desenvolva esforços diplomáticos para

defender a criação do Estado da Palestina, a par da existência do Estado de Israel. O Governo não informou

quais as medidas que adotou para dar sequência à resolução.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

Nos termos do artigo 21.º da LEDP, sendo a petição subscrita por mais de 1000 cidadãos procedeu-se à

audição dos peticionários. Ouvidos em Comissão, os cidadãos-subscritores Tiago Lila, Júlia Branco e André

Almeida, destacaram os pontos que adiante se apresentam:

1. Que, desde o início do atual ciclo de hostilidades em Gaza, iniciado em outubro de 2023, morreram em

consequência dele 36 000 palestinianos, incluindo 14 000 crianças. Mais referiu que 80 000 outros terão sido

feridos;

2. Que das 36 instituições hospitalares existentes em Gaza por altura do início das operações militares

israelitas 23 foram integralmente destruídas. Não há, em consequência da guerra, universidades em

funcionamento ou vida cultural de qualquer natureza;

3. Que as operações militares israelitas em Gaza têm sido marcadas por uma severidade inaudita, tendo

as forças de defesa de Israel lançado sobre Gaza nos oito últimos meses maiores quantidades de explosivos

do que as feitas cair sobre a Alemanha pelos Aliados ao longo de toda a Segunda Grande Guerra;

4. Que Israel pratica em Gaza uma política intencional e metódica de terra queimada cujo propósito é fazer

inabitável aquele território. Essa política corresponde ao genocídio do povo palestiniano;

5. Que o alinhamento de Portugal com a União Europeia na resposta à crise de Gaza diverge, na

gravidade das decisões tomadas, da linha seguida por Portugal em relação à Federação Russa após a