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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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invasão da Ucrânia por aquele país. Mais referiu que, se a Assembleia da República optou então por dissolver

o Grupo de Amizade Portugal-Rússia, não houve decisão análoga após a invasão de Gaza por Israel.

A gravação da audição está disponível na página da mesma no sítio de internet da Assembleia da

República.

Considerando a vinda próxima, a 18 de junho, do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros à

presente Comissão para audição sobre matéria afim, entendeu-se não proceder a qualquer pedido adicional

de informação.

V – Opinião do relator

O relator exime-se de exprimir opinião sobre o relatório em apreço.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte

parecer:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, achando-se identificados os subscritores e

preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP;

2. Sendo subscrita por 14 030 cidadãos portugueses, a petição deve, nos termos da alínea a) do artigo

24.º da LEDP, ser apreciada em Plenário da Assembleia da República;

3. A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual adoção das medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

4. O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da LEDP;

5. Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2024.

O Deputado Relator, Diogo Pacheco de Amorim — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 25 de junho de 2024.

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PETIÇÃO N.º 298/XV/2.ª

(ESTIVADORES DO PORTO DE LISBOA)

Relatório final da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição