O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 2024

27

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 298/XV/2.ª tem como primeiro peticionário André Filipe de Almeida Abranches, conta com 124

assinaturas e deu entrada na Assembleia da República a 17 de março de 2024.

A presente petição baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação para

apreciação a 20 de março de 2024 e, por força da dissolução da Assembleia da República, a tramitação da

petição ficou suspensa, tendo transitado para a XVI Legislatura, para apreciação, audição dos peticionários e

elaboração do relatório final, sendo designado relator o signatário em 24 de abril de 2024.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 298/XV/2.ª, que deu entrada na Assembleia da República, encontra-se subscrita por

estivadores da extinta sociedade, por insolvência, a Associação – Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa

(AETPL). A AETPL apresentava como atividade a cedência temporária de mão de obra para movimentação de

cargas e descargas no porto de Lisboa, sendo constituída por capital social originário dos operadores

portuários YILPORT (Liscont, Sotagus, Multiterminal e Porlis), ETE (ETE, TSA, ETP Prime) e ERSHIP (TMB).

Os peticionários consideram imprescindível que seja reparada a situação decorrente da insolvência da

AETPL, designadamente no que concerne aos postos de trabalho, vidas pessoais e sustentabilidade financeira

referente a mais de 140 famílias afetadas.

Afirmam que a atividade setorial que desempenhavam foi abandonada pela República e deixada à gestão

de investidores estrangeiros.

Face ao exposto, apelam à Assembleia da República que escrutine a atuação dos representantes políticos

e a atividade do regulador setorial, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Ademais, enfatizam a

necessidade de revisão, com intuito de prevenir idênticas situações, dos quadros legais referentes à regulação

do investimento estrangeiro; da proteção dos trabalhadores em matéria judicial e processual; assim como a

revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário e o Código dos Contratos Públicos.

III – Análise da petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º

e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – exercício do direito de petição –, na redação dada pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho, e Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Da análise às bases de dados verificou-se não existirem outras iniciativas legislativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas

A audição dos peticionários realizou-se no dia 29 de maio de 2024, com os seguintes Deputados

presentes: Deputado Marco Claudino (PSD), Deputado relator da petição, Deputado Bruno Ventura (PSD),

Deputado João Vale e Azevedo (PSD), Deputado José Carlos Barbosa (PS), Deputado Carlos Barbosa (CH),

Deputado Filipe Melo (CH), Deputada Isabel Mendes Lopes (L) e Deputada Sandra Ribeiro (CH).