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20 DE JULHO DE 2024

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PETIÇÃO N.º 3/XV/1.ª

(EMBARGO ECONÓMICO GERAL À FEDERAÇÃO RUSSA)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Audição dos peticionários

IV. Opinião do relator

VI. Conclusões

I. Nota prévia

A Petição n.º 3/XV/2.ª, subscrita por 1131 cidadãos, sendo o primeiro peticionante Alberto Luís Mourão

Soares Carneiro, deu entrada na Assembleia da República no dia 5 de abril de 2022, tendo sido admitida no

dia 14 do mesmo mês, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 19 de abril, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite

Estrela, a petição em referência foi remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, competente para apreciação da matéria a que se refere.

Face à dissolução da Assembleia da República e ao ato eleitoral subsequente, e uma vez que o processo

de tramitação não foi concluído na XV Legislatura, a petição transitou para a presente Legislatura (XVI),

conforme o disposto no artigo 25.º da lei de exercício do direito de petição, doravante designada LEDP.

Posteriormente, no cumprimento dos respetivos requisitos formais, em 30 de abril de 2024, e nos termos do

artigo 17.º da LEDP, foi nomeado relator da petição o Sr. Deputado Gilberto Anjos, signatário deste relatório.

II. Objeto da petição

O texto da iniciativa dos 1131 cidadãos subscritores alerta a Assembleia da República de que a Federação

Russa invadiu, em violação de todas as normas do direito internacional, incluindo dos tratados por si

assinados e ratificados, a República da Ucrânia, país independente, e está a destruir a sua população e

infraestruturas.

Com efeito, solicitam os peticionários que a Assembleia da República aprove uma recomendação ao

Governo para que seja imediatamente decretado um embargo total aos bens e serviços de origem russa, bem

como proposto ao Conselho Europeu a adoção de posição idêntica, sendo desta forma adotadas todas as

medidas ao alcance de Portugal, dos seus aliados e das organizações internacionais de que faça parte, para

proteger e ajudar o povo ucraniano e os seus direitos.

III. Análise da petição

De acordo com a documentação disponibilizada pelos serviços da Assembleia da República, e conforme já

referido, a petição em análise é subscrita por 1131 cidadãos.

A petição foi endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se

devidamente especificado, sendo o texto inteligível. O primeiro signatário encontra-se devidamente

identificado, está indicado o seu nome completo, respetivo domicílio e a validade do documento de