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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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identificação, estando ainda genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação previstos

nos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Destarte, foi proposta a admissão da petição, o que viria a formalizar-se em reunião ordinária da Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião que teve lugar no dia 30 de abril de 2024.

Uma vez admitida, e sendo a petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a Comissão procedeu à

audição obrigatória dos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, que teve lugar a 28 de maio

de 2024.

Relativamente ao objeto tratado e a título de enquadramento, é de referir que, estando Portugal integrado

num bloco político e económico como a União Europeia (UE), as sanções aplicadas à Federação Russa têm

sido da iniciativa do Conselho Europeu e resultado da unanimidade dos Estados-Membros da UE, condição

essencial à sua aprovação, não tendo qualquer sanção ou medida de embargo sido decretada unilateralmente

pelo Governo português.

Acrescenta-se, por fim, que desde a invasão da Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, a UE decretou já 141

pacotes de sanções contra a Rússia, que se juntam às medidas impostas à Rússia desde 2014, na sequência

da anexação da Crimeia e da não aplicação dos acordos de Minsk, que incluem o medidas restritivas

específicas (sanções individuais, que visam as pessoas responsáveis pelo apoio, financiamento ou execução

de ações que comprometam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou que

beneficiam dessas ações), sanções económicas (que pretendem provocar consequências graves à Rússia

pelas suas ações e impedir eficazmente a capacidade da Rússia de prosseguir a agressão) e medidas

diplomáticas.

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Audição dos peticionários

Em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 28 de maio de 2024, realizou-

se, em sede de Comissão de Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a audição

obrigatória dos primeiros subscritores da petição: Alberto Luís Mourão Soares Carneiro e Bruno Magalhães

Patrício.

Conforme exarado em ata, o teor da audição resume-se no seguinte:

O Dr. Alberto Soares Carneiro, primeiro peticionário, referiu, em síntese, o seguinte:

• A União Europeia (UE) já impôs 14 pacotes de sanções à Rússia, dando resposta à petição em apreço;

• Muitas empresas portuguesas contornam os embargos da UE à Rússia;

• Dificuldade de alteração dos fornecedores de petróleo e gás com a rapidez necessária;

• Necessidade de fiscalização apertada às empresas que contornam os embargos à Rússia, tando nas

importações como exportações, para que estes sejam escrupulosamente cumpridos;

• A Rússia está com um crescimento económico acentuado em 2023 e 2024 de acordo com os dados e

projeções do Fundo Monetário internacional (FMI);

• Perante a dificuldade nacional de fiscalização do embargo à Rússia, envidar esforços junto dos parceiros

europeus para concretizar o objetivo;

• Os ativos russos apreendidos na UE foram de número reduzido.

O peticionário Dr. Bruno Magalhães Patrício, referiu, em síntese, o seguinte:

• A Federação Russa utiliza a frota sombra de 400 navios para transportar gás e petróleo;

• As sanções só limitam o atracamento dos navios russos nos portos de destino, sendo que estes navios

fazem trasfega para outros navios em alto mar, nomeadamente, ao largo de Portugal. Realçou o perigo

ambiental de derrame de elevado volume na costa portuguesa.

1 À data de 26 de junho de 2024, tendo o 14.º pacote de sanções sido adotado pelo Conselho a 24 de junho.