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20 DE JULHO DE 2024

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Intervieram os Senhores Deputados Gilberto Anjos (PS), referindo que as sanções à Rússia não foram

impostas de forma unilateral por Portugal, mas pelo Conselho Europeu, sendo esse o garante da

aplicabilidade dessas; questionou se os peticionários podiam apresentar uma sugestão para colmatar os riscos

de derrame na costa portuguesa e garantir que os 14 pacotes de sanções impostos à Rússia, fossem

efetivados. Bruno Ventura (PSD), referiu que a agressão russa em território ucraniano é inequívoca;

manifestou que, o Grupo Parlamentar do PSD tem como posição que Portugal não deve agir sozinho no tema

em apreço, de dimensão internacional e que as posições a tomar devem ser consertadas com os parceiros da

NATO e UE. Ricardo Dias Pinto (CH), manifestou que o Grupo Parlamentar do CH está ao lado da Ucrânia e

que concordam com a petição; a NATO e a UE têm prestado a ajuda possível; alguns países têm uma maior

ou menor dependência energética da Rússia, o que significa uma dificuldade acrescida e não imediata de

resolver.

O Dr. Alberto Soares Carneiro referiu, em conclusão, que:

• alguns países europeus não têm, interesse em boicotar as importações provenientes da Rússia, por

interesse próprio;

• a guerra não está a acontecer somente em território ucraniano, mas na Europa;

• Portugal pode fazer um esforço maior e ajudar a Ucrânia nos seus ensejos.

Concluindo, o Dr. Bruno Magalhães Patrício, referiu o seguinte:

• que é pública a informação sobre as transferências de petróleo e gás russos em alto mar, sendo de fácil

acesso, ajudando Portugal a impedi-las;

• necessidade de incremento da fiscalização das empresas portuguesas que ainda negoceiam com a

Rússia, por meios de empresas de fachada.

A audição encontra-se disponível na íntegra, para consulta e em formato áudio, na respetiva página do

portal da Assembleia da República.

V. Opinião do relator

Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o Deputado autor do presente relatório reserva-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião

sobre a petição em apreço, remetendo-a para a posição manifestada em sede de audição de peticionários,

nos termos anteriormente expostos.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que:

a) A Petição n.º 3/XV/1.ª – Embargo económico geral à Federação Russa, foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente relatório;

b) O objeto da Petição n.º 3/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no

artigo 9.º e 17.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

c) Considerando o número de subscritores, foi nomeado relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo

17.º da LEDP e a audição obrigatória dos peticionários, nos termos do artigo 21.º da LEDP, ocorreu, durante o

exame e instrução, nos termos anteriormente expostos e perante a Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesa, já que a mesma é subscrita por mais de 1000 cidadãos;

d) Não havendo outra diligência útil, deve ser dado conhecimento da Petição n.º 3/XV/1.ª, bem como do