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20 DE JULHO DE 2024

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na Assembleia da República, de modo que todos os doentes tenham direito aos materiais e medicação

essenciais ao tratamento da EB sem quaisquer custos.

III. Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. A petição

cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento liminar, nos

termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria

em apreço.

A Petição n.º 224/XV/2.ª cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu

indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da

LEDP.

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu a dia 26 de abril de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP,

informação ao Governo, tendo obtido, a 27 de maio, a seguinte resposta: