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4 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE VOTO N.º 368/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO À REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO PELO ATAQUE IMPOSTO A ISRAEL A 1 DE

OUTUBRO DE 2024

A 1 de outubro, alegando exercer o direito de autodefesa prescrito pelo Artigo 51.º da Carta das Nações

Unidas, a República Islâmica do Irão lançou um ataque balístico maciço sobre o Estado de Israel. A ofensiva,

movida pela Guarda Revolucionária Iraniana, recorreu a centenas de mísseis e atingiu alvos localizados no

território soberano e, como tal, internacionalmente reconhecido do Estado de Israel. Além de bases aéreas,

pontos de defesa aérea e outros locais estratégicos, os mísseis foram dirigidos a instalações civis que

incluíram o centro de Telavive, assim como escolas e outras infraestruturas pacíficas.

Na verdade, o regime dos aiatolas procedeu a um ato injustificado e inteiramente ilegítimo de agressão. Se

Teerão afirma dar resposta às mortes, pelas forças de defesa de Israel, dos líderes dos movimentos terroristas

Hamas e Hezbollah – respetivamente, Ismail Haniyeh e Hassan Nasrallah –, mais não faz do que se expor

como Estado protetor e patrocinador do terrorismo internacional. Com efeito, a própria República Islâmica não

foi objeto de medidas militares israelitas; o Irão não foi atacado. A sua ofensiva balística não foi de represália

nem constituiu tentativa de repor uma dissuasão militar credível, foi um ato programado de agressão,

consistente com décadas de conduta agressiva e expansionista pelo Governo teocrático de Teerão.

O agravamento das tensões que ameaçam o Médio Oriente é consequência exclusiva do belicismo que

anima as lideranças iranianas. Perante o perigo acrescido de uma grande guerra regional, a cujas

consequências económicas e sociais – desde logo, pela possibilidade de uma nova crise de refugiados –

Portugal não será alheio, manifesta a Assembleia da República o repúdio do Estado português pelo caminho

definido pela República Islâmica do Irão.

Assim, reunida em sessão plenária, delibera a Assembleia da República condenar a República Islâmica do

Irão pelo ataque balístico de larga escala lançado a 1 de outubro sobre o Estado de Israel, Estado ocidental e

democrático com o qual Portugal mantém os mais estreitos laços de amizade.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 369/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GUILHERME DA FONSECA

O Juiz Conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca faleceu em Lisboa em 1 de outubro de

2024, aos 83 anos de idade.

Nascido em Braga em 26 de outubro de 1940, licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da

Universidade de Coimbra, e pós-graduou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fez estágios

em França, no Conselho Constitucional e no Conselho de Estado, e em Maastricht, no Instituto Europeu de

Administração Pública, como bolseiro do Conselho da Europa.

Foi delegado do Procurador da República nas comarcas da Golegã, Vila Franca de Xira, Anadia, Lisboa e

Guimarães, juiz de direito na Comarca de Mogadouro, adjunto do Procurador-Geral da República nos círculos

judiciais de Bragança e Vila Real, representante do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo e no

Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal Constitucional.

Foi Presidente da Direção Nacional do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público nos mandatos de

1977/1979 e 1984/1986.

Foi autor e coautor de livros de direito administrativo e coproprietário das Revistas de Direito Administrativo