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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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afastamento de estrangeiros do território nacional), especificamente para aditar o artigo 92.º desta Lei. Ademais,

propomos aditar o artigo 57.º no Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regula a Lei n.º

23/2007, de 4 de julho. O objetivo é introduzir um procedimento de regularização para estudantes do

ensinos pré-escolar ou básico, destinados a jovens imigrantes, que por ausência de legislação especifica, tem

sua situação irregular em território nacional.

Exposição de motivos

É público que muitas crianças e jovens estrangeiros vivem e estudam em Portugal habitualmente, bem como

muitos destes têm sua situação de regularização limitada a opção do reagrupamento familiar.

Ocorre que, em muitos casos, esta opção só é viável a quem está em Portugal com um dos seus progenitores,

e que, pelo menos, um destes progenitores tenha um título de residência capaz de efetuar o procedimento

previsto nos artigos 98.º e 99.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Nestes casos, atualmente temos inviabilizado o procedimento aos jovens que estejam à residir em Portugal,

na companhia de seus avós, tios ou de progenitores portadores da residência da CPLP.

Isto sem falar nos outros tantos menores que não tem acesso a um título de residência em razão dos seus

progenitores também não possuírem um título de residência em território nacional.

É curial observar que estas crianças e jovens nada tem de culpa sobre a sua situação legal, uma vez que

são menores e por isto não são responsáveis pelos seus atos.

Noutro norte, é de observar que o artigo 92.º da Lei de Estrangeiros faz previsão a regularização de menores

que estejam à estudar no ensino secundário, pelo que devem apresentar um responsável habilitado com título

de residência em território nacional.

Logo, é estranho ter na lei a viabilidade de concessão de um título de residência aos estudantes do ensino

secundário, sem oferecer uma alternativa às crianças e jovens que estejam matriculadas e regularmente

frequentam o ensino pré-escolar ou básico em Portugal.

Conclusão

A alteração da lei ocorre na finalidade de conceder regularidade aos menores que frequentam regularmente

a educação pré-escolar e de ensino básico em Portugal.

Isto, com o objetivo de reduzir a dificuldade encontrada para regularizar os menores (crianças e jovens)

estrangeiros que efetivamente residem e estudam em Portugal.

Pedimos à Assembleia da República que considere seriamente a nossa petição e tome medidas para

introduzir essa importante reforma na legislação de estrangeiros em Portugal.

Agradecemos antecipadamente a atenção a esta matéria e aguardamos com expectativa uma ação positiva

em relação a esta proposta.

Redação das alterações a se promover por esta iniciativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional) e o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro

(que regula a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), para que sejam introduzidos os procedimentos de Autorização de

Residência para estudantes do ensino básico e pré-escolar.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atualizada, para promover o aditamento do artigo