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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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Nota: Desta petição foram subscritores 1099 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 88/XVI/1.ª

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, QUE FUTURO?

Os bombeiros que em Portugal têm uma longa e rica história que remonta a mais de 620 anos e que há mais

de 150 anos que a sua organização assenta, fundamentalmente, em corpos de estrutura de cariz voluntária,

através de associações humanitárias de bombeiros, vivem neste momento, em pleno Século XXI, uma das suas

maiores crises desde a sua fundação.

Esta crise, resultado de um avolumar de situações como o subfinanciamento, o não cumprimento por parte

do Estado e das instituições por si tuteladas, da legislação em vigor e do desrespeito institucional pelos

bombeiros obrigando-os a uma cadeia de comando alheia à sua organização e a uma ausência de carreira

profissional, põe em risco a continuidade operacional de muitas destas associações humanitárias de bombeiros.

Umas por inviabilidade financeira, outras por falta de voluntariado e muitas pelas duas situações.

Através desta petição, a Liga dos Bombeiros Portugueses pretende que a Assembleia da República discuta

a organização de resposta à emergência por parte dos bombeiros, em particular dos bombeiros voluntários,

encontrando-se as condições mínimas para incentivo ao voluntariado, à sobrevivência das associações

humanitárias de bombeiros, ao modelo do primado da resposta do bombeiro voluntário face à total

profissionalização da resposta e a devolução de um Comando Nacional Operacional de Bombeiros aos

Bombeiros, no princípio de bombeiros comandados por bombeiros, pelo que se torna absolutamente

indispensável avaliar e deliberar sobre:

1 – Revisão da Lei do Financiamento Permanente, Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, com a atribuição de

um financiamento que comparticipe com os custos de funcionamento/manutenção das AHB, nomeadamente o

custo de suporte administrativo e as contribuições pagas por estas à Segurança Social, ou seja a

sustentabilidade mínima exigida pela sociedade. Também as dotações afetas ao Fundo de Proteção Social do

Bombeiro necessitam de ser revistas uma vez que as atuais são insuficientes face aos compromissos previstos,

devendo a percentagem de referência do Orçamento passar dos atuais 3 % para no mínimo 5 %;

2 – Estabelecimento de contratos-programa entre as AHB e os organismos estatais das diferentes áreas em

que os bombeiros desenvolvem a sua atividade.

Os contratos-programa entre o Estado e as AHB/Corpos de Bombeiros (CB) deverão ser elaborados para

formalizar a colaboração e o apoio financeiro entre ambas as partes, com o objetivo de fortalecer as capacidades

de resposta a emergências e promover a segurança da população e dos seus bens. São exemplos de serviços

prestados pelos bombeiros o transporte urgente de doentes e os serviços prestados no âmbito da emergência,

proteção e socorro;

3 – Aprovação de um programa plurianual de reequipamento e manutenção das viaturas e dos

equipamentos dos corpos de bombeiros voluntários. Este programa reforçará a capacidade de resposta

operacional no combate a incêndios, assistência e socorro às populações, renovando o envelhecido parque de

veículos dos nossos corpos de bombeiros;

4 – Que se materialize o diploma previsto no artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, de forma que,

finalmente, fique regulado o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de

bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que

exerce funções remuneradas, permitindo assim que os nossos Bombeiros tenham uma carreira profissional;

5 – Seja dado cumprimento pelo Governo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril;

6 – A Assembleia da República crie legislação que considere a existência de um comando nacional

operacional de bombeiros, por ser o único agente de proteção civil que não dispõe de autonomia operacional;

7 – Estabelecimento de diploma aprovado na Assembleia da República com o Estatuto do Bombeiro