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25 DE JANEIRO DE 2025

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local e das participações locais, criado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, sendo o seu capital social detido

51 % pelo município de Faro. Nos termos do referido regime, «a competência para a aprovação das orientações

estratégicas pertence ao órgão executivo da entidade pública participante», ou seja, ao executivo camarário.

Sendo que cabe à assembleia municipal fiscalizar a ação do executivo camarário, dispondo a alínea a) do artigo

24.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete a

esta «Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas

locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, […]».

Não obstante o exposto, entendeu-se que essa circunstância não era «impeditiva de eventual análise e

ponderação que as diversas forças políticas entendam oportuno fazer sobre este tema em sede parlamentar»,

pelo que compete à Comissão de Ambiente e Energia apreciar a presente petição.

Atendendo a que se trata de uma petição subscrita por 3470 cidadãos, a mesma não pressupõe a sua

apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEPD, devendo a mesma ser

debatida em Comissão, após apresentação do respetivo relatório final, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A da

LEDP.

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar,

identificou-se a como tendo algum grau de conexão com a presente petição:

• Apreciação Parlamentar n.º 4/XVI/1.ª (PS) – Decreto-Lei n.º 77/2024, de 23 de outubro, que define, para o

ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de

concessão de sistemas multimunicipais e altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos

• Projeto de Resolução n.º 115/XVI/1.ª (CH) – Pela criação da Rede Nacional da Água

• Projeto de Resolução n.º 518/XVI/1.ª (PS) – Recomenda a implementação de um novo modelo de gestão

da água – Visão Uma Só Água e execução dos Planos de Eficiência Hídrica

• Projeto de Lei n.º 414/XVI/1.ª (PS) – Cria o regime jurídico da atividade de produção e disponibilização de

água para reutilização no âmbito dos sistemas multimunicipais

V. Diligências efetuadas

• Audição dos peticionários

No dia 5 do mês de junho de 2024, pelas 14 horas, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos

primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, cujo relatório de audição se anexa a este relatório

final e a ligação para gravação vídeo referenciamos: https://canal.parlamento.pt/?cid=7753&title=audicao-de-

peticionarios.

Estiveram presentes o Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD), ora subscritor, na qualidade de relator da petição,

juntamente com os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD António Alberto Machado, Nuno Jorge

Gonçalves e Ofélia Ramos, os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PS Luís Graça, Miguel Iglésias, Ricardo

Pinheiro e Nelson Brito, os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Chega Sandra Ribeiro, Raul Melo, Rui

Cristina e o Sr. Deputado Alfredo Maia do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) começou por dar as boas-vindas à peticionária, Sr.ª Silvia Margarida

Sousa Gordinho, identificou os Deputados presentes e descreveu o modo de condução dos trabalhos, após o

que passou a palavra à peticionária para uma exposição inicial.

A peticionária agradeceu a concessão da audição e afirmou que o tema da petição em análise continua a ser

muito importante para os habitantes de Faro. A peticionária aludiu a que, em janeiro de 2023, os farenses

enfrentaram aumentos inesperados nas faturas de água, com valores três vezes superiores aos do ano anterior,

sem aviso da FAGAR ou da câmara municipal. Mencionou que Faro passou a ter a água mais cara em

comparação com outros municípios algarvios, com aumentos significativos nas tarifas. Referiu, ainda que a