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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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PETIÇÃO N.º 71/XVI/1.ª

PETIÇÃO PELA EQUIDADE NA HABITAÇÃO. POR POLÍTICAS SEM LIMITAÇÃO DE IDADE

Nós, cidadãos de Portugal, reunidos por meio desta petição, dirigimo-nos a VV. Ex.as para expressar a nossa

profunda preocupação e oposição à medida apresentada no Programa do Governo, que propõe conceder crédito

a 100 % (financiamento total do valor do imóvel) e isentar o IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas

de imóveis) e o imposto de selo na aquisição de habitação por jovens até 35 anos.

Consideramos esta medida é inconstitucional, de acordo com os princípios fundamentais consagrados na

Constituição portuguesa. Defendemos que estas medidas devem ser exclusivas para a aquisição da primeira

habitação, independentemente da idade do comprador.

A habitação é um direito fundamental e um pilar essencial para o bem-estar social e a dignidade humana.

Todos os cidadãos devem ter a oportunidade de adquirir uma habitação adequada, independentemente da

idade. No entanto, a proposta do Governo, de restringir estas medidas apenas aos jovens até 35 anos, cria uma

disparidade injusta e prejudica outros grupos demográficos, que também enfrentam dificuldades no acesso à

habitação.

É fundamental analisar a possibilidade de inconstitucionalidade dessa medida à luz dos princípios

fundamentais consagrados na Constituição portuguesa. O princípio da igualdade, inscrito no artigo13.º da

Constituição, estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Portanto, ao restringir os benefícios da aquisição de habitação apenas a uma faixa etária específica, o Governo

estaria a criar uma discriminação injustificada e arbitrária, em clara violação deste princípio constitucional.

Dados recentes indicam que a emigração é fortemente marcada até aos 39 anos. A medida proposta, ao

beneficiar apenas jovens até 35 anos, deixa de fora uma faixa etária significativa (36 a 39 anos) que também

enfrenta desafios consideráveis na aquisição de habitação. Isto é especialmente relevante, considerando que o

Governo justifica esta política como uma tentativa de impedir a emigração. Excluir pessoas de 36 a 39 anos,

que estão igualmente suscetíveis a emigrar devido às dificuldades no mercado imobiliário, é contraditório com

a motivação declarada da política.

Ana e João, um casal de jovens adultos com 37 anos, economizaram diligentemente para comprar a sua

primeira casa. No entanto, a exclusão da faixa etária para benefícios fiscais e crédito facilitado coloca-os em

desvantagem, frustrando os seus planos e minando a sua confiança no sistema.

Maria, uma mãe solteira com idade superior a 35 anos, luta para sustentar a sua família. Apesar do seu

desejo de proporcionar um lar seguro para os seus filhos, as barreiras impostas pela medida proposta dificultam

ainda mais a sua busca por habitação acessível e geram uma concorrência desleal.

Devemos reconhecer as necessidades e realidades de outros grupos etários que também enfrentam

dificuldades no acesso à habitação. Os adultos com mais de 35 anos, por exemplo, muitas vezes lutam para

encontrar habitação acessível e adequada, devido a salários estagnados, custos crescentes de vida e condições

de trabalho precárias, e sem possibilidade de formar família. Excluir esses indivíduos de políticas públicas de

apoio à habitação representa uma clara violação do princípio da igualdade de oportunidades consagrado no

artigo 59.º da Constituição.

Além disso, é necessário considerar o impacto socioeconómico dessa medida sobre a coesão e a equidade

social. A concessão de crédito a 100 % e a isenção de impostos para jovens até 35 anos poderia gerar distorções

no mercado imobiliário, exacerbando a especulação e a exclusão de grupos mais vulneráveis, como os jovens

com menos recursos financeiros e as famílias monoparentais. Isso poderia resultar numa maior segregação

socioeconómica e comprometer a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do País a longo prazo.

Ao direcionar estas medidas para a compra da primeira habitação, e não apenas para jovens até 35 anos,

estaremos a garantir que mais pessoas tenham acesso a um lar digno e a combater a especulação imobiliária

que prejudica os cidadãos portugueses, promovendo assim uma maior justiça social e evitando a

inconstitucionalidade.

Portanto, instamos veementemente o Governo a rever a sua proposta e a adotar uma abordagem mais

inclusiva, equitativa e conforme com os princípios constitucionais e os valores fundamentais da justiça social e

da solidariedade.