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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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médicas, exames de diagnóstico, tratamentos prescritos, mas também custos indiretos, mais difíceis de

quantificar e traduzidos pela diminuição da produtividade, pelo absentismo ao trabalho e pela diminuição da

qualidade de vida.

Desta forma, enumeramos algumas das políticas públicas sedimentadas nas áreas de saúde e inclusão

social, para as quais se solicita criação/revisão das atuais:

Atualização da Tabela Nacional de Incapacidades e da Tabela Nacional de Funcionalidade, para um

modelo mais inclusivo:

Solicitamos a revisão e atualização da Tabela Nacional de Incapacidades e da Tabela Nacional de

Funcionalidade, de modo a incluir um modelo mais inclusivo que reconheça e avalie adequadamente as

limitações impostas pelas doenças crónicas, como a fibromialgia, nas diversas áreas da vida (laboral/escolar e

social).

Inclusão da fibromialgia na lista de doenças crónicas da DGS:

Reivindicamos a inclusão formal da fibromialgia na lista de doenças crónicas da Direção-Geral da Saúde

(DGS), garantindo assim uma abordagem adequada, específica e inclusiva.

Implementação do Estatuto do Doente Crónico:

Solicitamos a criação e implementação do estatuto do doente crónico, ao abrigo do artigo 149.º da Lei

n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado de 2024), que garanta direitos específicos para aqueles

que são diagnosticados com doenças crónicas, nomeadamente a fibromialgia, incluindo medidas de apoio para

as diversas fases da vida.

Inclusão da fibromialgia nas necessidades de saúde especiais (NSE):

Garantir que as crianças e jovens com fibromialgia tenham acesso às necessidades de saúde especiais

(NSE), assegurando que os estudantes diagnosticados com esta síndrome recebam o suporte necessário, para

garantir o seu pleno desenvolvimento académico, de acordo com a legislação já em vigor, para as necessidades

de saúde especiais (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018) e contingente prioritário para candidatos

com deficiência no ensino superior (DGES).

Sugerimos algumas adaptações:

– Flexibilidade nas aulas de educação física, com a possibilidade de realizar programas de exercícios mais

acessíveis/adaptados;

– Possibilidade de executar alongamentos, durante as aulas, sempre que necessário;

– Flexibilidade na execução de testes noutro dia, em fases de crise;

– Aumento do tempo para a realização dos testes;

– Isenção das faltas (corroborando com atestado/declaração médica);

– Possibilidade de fazer mais trabalhos a partir de casa, para compensar a ausência em aulas, etc.

Adaptação do local de trabalho:

Muitos doentes crónicos apenas reivindicam condições que lhes permitam continuar produtivos e membros

ativos na sociedade, sem que as condições laborais agravem o seu estado de saúde e a evolução da doença.

No entanto, não existe legislação efetiva que assegure junto da entidade patronal o compromisso da adaptação

adequada do posto de trabalho às necessidades das diversas doenças crónicas (incluindo a fibromialgia). Para

permitir que os doentes tenham condições para continuar ativos é necessário implementar medidas que

protejam estes doentes, nomeadamente:

– Redução ou flexibilidade de horário;

– Possibilidade de pausas frequentes durante o horário de trabalho para atenuar sintomatologia;

– Não penalização profissional devido a faltas motivadas por crises da doença ou idas a consultas e

tratamentos;