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25 DE JANEIRO DE 2025

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4 – Condições laborais reduzidas ou adaptadas, de acordo com o grau de incapacidade avaliado em cada

doente.

5 – A ausência atual de uma grave orientação e informação por parte da grande maioria dos profissionais de

saúde e das juntas médicas dirigidas para esta patologia, a qual compromete a integridade destes doentes,

sendo os mesmos sujeitos a um negativo impacto familiar, social e emocional.

6 – Atualização e cumprimento da lei vigente dirigida ao apoio clínico prestado a esta patologia.

7 – Não tendo ainda sido divulgada pela DG a última revisão da OMS, em vigor desde 1 de janeiro de 2022,

a qual passou a reconhecer a fibromialgia como «doença crónica primária», continua a existir, por uma grande

parte da classe médica o conceito de que a fibromialgia não existe, sendo estes doentes encaminhados, de uma

forma insultuosa e desrespeitosa, para psiquiatria, como se de um demente ou qualquer outra patologia bipolar

ou exclusivamente psiquiátrica se tratasse. A falta de credibilidade nas dores permanentes sentidas por estes

doentes torna-se insultuosa e desumana.

8 – Está já provado, a nível científico, e mundialmente aceite, que a fibromialgia é uma doença pertencente

ao sistema nervoso central, conceito esse ainda demasiado reduzido pela grande maioria dos profissionais da

saúde do nosso País.

9 – A existência, ainda em vigor desde 7 de março de 2003 de um vergonhoso 5.º Ponto, assinado pelo Ex.mo

Sr. Diretor-Geral e Alto-Comissário da Saúde, Prof. Dr. José Pereira Miguel, tendo como único assunto a

«fibromialgia», no qual se lê, que:

«Apesar de se tratar de uma doença crónica incapacitante e, quase sempre, progressiva, a fibromialgia não

consta, nem se enquadra, em nenhuma das doenças, ou grupos de doenças, listadas na legislação que facilita

aos portadores de algumas doenças crónicas o acesso a benefícios especiais no âmbito do Serviço Nacional de

Saúde.»

Este lamentável enquadramento ainda faz parte da legislação atual existente, justificando a triste e

lamentável desinformação e confusão de conceitos clínicos existentes no nosso País.

Em nome dos doentes fibromiálgicos, que, num processo assustadoramente crescente no nosso País,

mantêm um elevado sofrimento físico e psicológico, sem a devida e tão necessária assistência clínica e

esperançosos no estudo devido sobre este tema na Assembleia da República, aguardamos a vossa tão

necessária e urgente decisão.

Data de entrada na Assembleia da República: 10 de dezembro de 2024.

Primeiro peticionário: Fernanda Margarida Neves de Sá.

Nota: Desta petição foram subscritores 5322 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 123/XVI/1.ª

POLÍTICAS DE SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA.

Esta petição, proposta pelas associações nacionais de fibromialgia (Myos – Associação Nacional Contra a

Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica, APJOF – Associação Portuguesa de Fibromialgia e FIBRO –

Associação Barcelense de Fibromialgia e Doenças Crónicas), em representação das pessoas diagnosticadas

com fibromialgia, pretende expressar a nossa preocupação perante a ausência de políticas de saúde e a inclusão

social de pessoas que sofrem de fibromialgia em Portugal.

A fibromialgia é uma síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (ICD-11 MG30.0 «Dor

Crónica Primária») e pela Direção-Geral da Saúde (Circular Informativa n.º 27/DGCG, de 03/06/2003) que tem

um impacto económico bastante significativo, englobando custos diretos relacionados com as consultas