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25 DE JANEIRO DE 2025

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• Obrigatoriedade de colocação de uma pulseira distintiva nas pessoas com demência que se encontrarem

em situação de vulnerabilidade decorrente da progressão da sua doença, aquando da sua deslocação e

permanência em serviços e unidades de saúde, com respeito pelos limites de ordem ética e legal e com

vista a assegurar a sua segurança e o seu bem-estar. Deve ser considerada a possibilidade de estas

pulseiras conterem um dispositivo de geolocalização e/ou de alarme na saída das instalações hospitalares

e de cuidados de saúde, à semelhança do que atualmente existe para recém-nascidos e bebés;

• Reforço de segurança e da formação dos profissionais de segurança em instituições hospitalares fazendo

controlos efetivo nas saídas;

• Articulação com as câmaras municipais e juntas de freguesia, nomeadamente com um ponto de contacto

central que assegura uma visão coordenada de ativação de recursos.

À PSP/PJ/GNR:

• Criação de um ponto de contacto único para casos de desaparecimento;

• Clareza na informação prestada;

• Celeridade nos processos administrativos;

• Garantia que casos de desaparecimento, onde o fator tempo é determinante, não sejam afetados pelos

tempos de férias judiciais;

• Celeridade no pedido de consulta de câmaras de vigilância a localizações vizinhas;

• Ativação de uma rede de profissionais de rua – sistema de SMS como os da proteção civil – para a pessoa

desaparecida (polícia, empresas de estacionamento, empresas de limpeza de rua, empresas de

transporte público, empresas de vigilância, empresas de transportes privados – uber, bolt), entre outros;

• Articulação com as câmaras municipais e juntas de freguesia, nomeadamente com um ponto de contacto

central que assegura uma visão coordenada de ativação de recursos.

À Associação Nacional de Municípios, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia:

• Criação de um mapeamento online de organizações sociais que apoiam todas as pessoas em situação de

sem-abrigo ou vulnerabilidade;

• Criação de um ponto de contacto municipal, central e único, que ative uma rede de profissionais de rua

(polícia, empresas de estacionamento, empresas de limpeza de rua) e diferentes mecanismos de

divulgação – por exemplo, sistema de SMS como os da proteção civil + emails + cartazes + redes sociais;

e que faça a ponte com a família da pessoa desaparecida.

Data de entrada na Assembleia da República: 12 de dezembro de 2024.

Primeiro peticionário: Joana Castro e Costa.

Nota: Desta petição foram subscritores 9732 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.