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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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seu acompanhante, o marido, o especial cuidado de sinalizar várias vezes o facto de Avelina ter demência e de

precisar de acompanhamento constante, não lhe foi permitido acompanhá-la, tendo sido barrado na sala de

espera da instituição hospitalar. A informação sobre a demência de Avelina Ferreira foi transmitida ao INEM e

constava da ficha entregue na admissão das urgências do Hospital S. Francisco Xavier.

Nesse mesmo dia, sem que tenha sido observada, enquanto aguardava sozinha numa sala do hospital,

Avelina Ferreira saiu do hospital sozinha, por voltas das 18h30, e está desaparecida desde então, sendo que o

seu desaparecimento só foi detetado pelas 21h30, depois de o seu marido perguntar por ela nos serviços do

hospital.

Foram feitas buscas ao redor do hospital, na zona ribeirinha de Lisboa – de Algés até ao Parque das Nações

– e foram efetuados inúmeros contactos com as autoridades – PSP e Polícia Judiciária – para ativarem os seus

recursos e meios nas buscas, mas sem sucesso.

Foram contactadas associações que trabalham com pessoas em situação de sem-abrigo, colocados cartazes

de Algés até à Estação do Oriente e feitos sucessivos apelos nos media e nas redes sociais. Tudo o que se

logrou alcançar ficou a dever-se à mobilização de colegas, amigos e família de uma das filhas de Avelina

Ferreira, aos quais se juntaram a dezenas de desconhecidos voluntários pela causa. Reforçamos um sentido

obrigado a todos.

Os cidadãos que, voluntariamente, acompanharam este caso de perto e se envolveram nas buscas

efetuadas, perceberam que os sistemas atualmente implementados para prevenir e responder ao

desaparecimento de pessoas que vivem com demência apresenta várias fragilidades, que necessitam de ser

colmatadas com a maior urgência, para que esta situação não aconteça com nenhuma outra pessoa que se

encontre em situação de especial vulnerabilidade.

A situação que motiva a presente petição não é única, tendo já ocorrido diversas vezes no nosso País.

Considerando as alterações cognitivas que vão surgindo à medida que a doença progride (memória, orientação,

linguagem, raciocínio, entre outras) e que prejudicam a autonomia de quem vive com este diagnóstico, o

desaparecimento de pessoas com demência constitui uma legítima preocupação, em especial, de quem as apoia

e lhes presta acompanhamento e cuidados.

A nossa petição:

Nestes termos, e no âmbito do exercício do direito de petição previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90,

solicita-se aos seguintes órgãos de soberania e autoridades públicas o efetivo cumprimento da legislação

existente, assim como a introdução urgente de melhorias nos sistemas de prevenção e resposta existentes em

Portugal, a nível central e local.

Com vista a concretizar o objetivo da presente petição, sugerem-se um conjunto de ações concretas a

implementar pelas referidas autoridades públicas, com vista a melhorar significativamente as deficiências

existentes.

Ao Governo de Portugal e à Assembleia da República Portuguesa:

• A alteração da Lei n.º 15/2014, nomeadamente através da adição de um regime normativo sancionatório

em caso de incumprimento do direto de acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e

dependência, nomeadamente com demência;

• Garantia que as entidades formais, existentes para o efeito, dão o apoio necessário e que as respostas não

estejam dependentes da rede de contactos pessoais das famílias, mas sejam existentes e disponíveis

para todos como direito básico.

À Entidade Reguladora da Saúde, Ministério da Saúde e todos hospitais públicos e privados:

• Efetivo cumprimento pelos serviços e unidades de saúde do direito ao acompanhamento consagrado na

legislação portuguesa, considerando a especial vulnerabilidade em que se podem encontrar as pessoas

que vivem com demência;