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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

Entretanto, elaborei o Despacho n.° 1/88, que regulamenta as condições de apoio às operações de reabilitação urbana.

Este despacho está em vigor, estamos a analisar as várias propostas oriundas de várias câmaras municipais e não deixaremos de ter em conta alguns factores, tais como a importância do centro histórico e a da reabilitação urbana, que pode, ainda que não necessariamente, considerar os casos de centros históricos, e finalmente a capacidade financeira da própria autarquia de dar resposta aos problemas que se colocam.

Assim, é neste contexto que temos procurado dar resposta às várias situações, criando, entretanto, novos gabinetes, que têm sido sucessivamente apoiados, mas cujo número é muito mais limitado em comparação com o que aconteceu no passado, porque também não pretendemos multiplicar situações a que, depois, não seria possível dar uma resposta satisfatória.

Ainda no domínio do ordenamento do território, gostaria de fazer uma referência a uma questão que foi colocada, nomeadamente em relação a autorizações ilegais de câmaras municipais, no âmbito do litoral e, em especial, do litoral norte.

Com efeito, o Governo tem a maior atenção em relação a todas essas autorizações que, em alguns casos, têm sidos dadas de forma ilegal. Não estou a presumir que seja esta a situação do caso que estava na mente do Sr. Deputado, porque é um caso que estamos a analisar, mas, das informações de que disponho, sei que foi objecto de autorizações por parte da administração central concedidas antes do exercício do X Governo Constitucional. Por essa razão, não sei se será possível fazer-se uma intervenção como gostaríamos.

Nos casos muito graves, que são do domínio público e mesmo com autorização das câmaras municipais, se se verificar terem-se cometido infracções à legislação, em matéria do ordenamento do território, o Governo não vai deixar de intervir, custe o que custar, mesmo ultrapassando algumas decisões tomadas pelas autar-quidas de forma, em nosso entender, ilegal.

Naturalmente que, se for caso disso, os tribunais não deixarão de dirimir muitos dos conflitos que surgirem nessa matéria. Porém, estamos a preparar legislação que procure esclarecer muitas dessas situações, para que não haja lugar a quaisquer dúvidas.

No que diz respeito à lei das finanças locais e às suas implicações no Orçamento do Estado, gostaria de referir o pano de fundo em que decorre todo o Orçamento.

Penso que não merece a pena estar a repetir a argumentação que já foi expressa nas reuniões anteriores, mas gostaria de me referir a dois aspectos essenciais: primeiro, o Fundo de Equilíbrio Financeiro cresce substancialmente, é um dado objectivo e todos os outros artigos têm de ser sempre vistos com referência a esse ponto; segundo, o Orçamento do Estado consagra diversos artigos em que há alguma penalização dos municípios que têm como política o recurso a grandes contingentes de pessoal.

Em nosso entender, é negativo que as autarquias estejam condicionadas, em termos financeiros, pelo re-cutso a grandes contingentes de pessoal e, portanto, estas determinações que o Orçamento do Estado impõe têm consequências diferentes, consoante os municípios têm esse peso, em termos de pessoal, maior ou menor.

Trata-se de uma opção política que o Governo tomou, que apresenta à Assembleia da República e que espera ver considerada.

A terminar a minha intervenção, gostaria ainda de

me referir a uma questão que foi bastante enfatizada e, por isso, não a poderia deixar em claro, a dos transportes municipalizados, embora se trate de uma matéria que é da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Na verdade, a Lei das Finanças Locais não fala em indemnizações compensatórias mas em bolqueamentos graves que podem ser ultrapassados em termos de apoio extraordinário dos municípios por parte da administração central. Porém, não se obriga a administração central a prestar esse apoio, prevê-se essa hipótese. E o Governo, no âmbito da legislação que, entretanto, aprovou, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 373/88 — que pela primeira vez regulamenta o artigo 13.° da Lei de Finanças Locais, matéria até ao momento objecto de decisões perfeitamente arbitrárias —, prevê a possibilidade de os serviços municipais de transportes poderem recorrer, em igualdade de circunstâncias com as empresas privadas, aos apoios que o Governo dá a todo o sistema de transportes existentes no País.

Portanto, resta aos serviços municipalizados candidatarem-se aos apoios — nomeadamente a renovação de frota — previstos em termos das regras utilizadas pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para o financiamento das empresas transportadoras em geral.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: — Sr. Presidente, se V. Ex.a assim o autorizar, a Sr.8 Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional iria agora responder à questão da OID do vale do Ave.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro. Tem então a palavra a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

A Sr.a Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional (Isabel Mota): — Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, relativamente à questão da OID do vale do Ave, encontra-se concluído o estudo da 2.a fase, aliás conforme o que lhe tinha já referido na última sessão de trabalho que tivemos. Assim, haverá uma reunião na CCR do Norte, na primeira semana de Janeiro, na qual participarão, para além de eu própria, as autarquias envolvidas e elementos da Comunidade Económica Europeia.

Conto que nessa reunião fique aprovado o referido estudo, a fim de que, imediatamente a seguir, se possa passar à fase de programação no âmbito dos diferentes programas e para que o mesmo venha a ser submetido ao Comité FEDER seis meses depois. Penso que é o mais realista admitir para esta fase, isto é, a negociação e a submissão ao Comité. Para já, ficará incluído no Plano de Desenvolvimento Regional, com uma primeira indicação de fontes de fínancianamento e de verbas a afectar às diferentes iniciativas.

Gostaria ainda de fazer um comentário relativamente a uma observação produzida pelo Sr. Deputado Carlos Lage.

Do meu ponto de vista, se há inovação, em matéria de planeamento, nas GOP de 1989-1992, ela encontra-