O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 1988

105

se precisamente na existência de metas financeiras. Aliás, devo dizer que lamento imenso que isso não tenha sido sublinhado e discutido.

Tais GOP contêm, de facto, metas financeiras com um rigor de programação que acho assinalável, o que

correspondeu a um esforço de programação muito

grande por parte de todos os sectores envolvidos. Aliás, o Sr. Deputado dispõe, neste momento, de um quadro claro de quais as opções do Governo até 1992 em matéria de investimentos, com taxas de crescimento bem diferenciadas para aqueles sectores que consubstanciam as grandes prioridades do Governo relativamente ao investimento público para os próximos anos.

Mais do que isso, V. Ex.a dispõe de um primeiro mapa de programação financeira dos recursos da CEE por grandes sectores, o que corresponde a um primeiro ensaio relativamente às exigências da Comunidade e às nossas próprias preocupações de, até 1992, saber onde é que irão ser prioritariamente afectados os recursos públicos.

Dispõe também de uma orientação para o sector privado relativamente às verbas que o Governo vai dedicar ao apoio da iniciativa proveniente desse sector, para além de encontrar, de igual modo, uma discriminação muito rigorosa daquilo que pensamos que irá ser a aplicação de fundos comunitários.

Como o Sr. Deputado sabe, a grande fase de programação rigorosa está agora a decorrer. Trata-se aqui de grandes opções, e não do Plano — há aqui uma diferenciação de conceitos que é preciso definir de uma vez por todas —, nas quais se encontram estabelecidas as grandes metas financeiras. Existe, por conseguinte, todo um trabalho de programação que constitui o quadro no qual nos vamos agora mover, com vista à negociação, designadamente com a Comunidade Económica Europeia, dos montantes que temos à disposição até 1992.

Gostaria de terminar apenas com uma breve referência à questão dos centros históricos — trata-se de um aspecto de pormenor, as que acho interessante referir. É que foi possível obter abertura da CEE para o financiamento de centros histórios. Como se recordam, foi um aspecto que começou a ser suscitado durante o ano anterior, ressaltando o interesse que comportavam acções dessa natureza. No entanto, o anterior Regulamento do FEDER não o permitia, já que se tratava de um tipo de infra-estruturas que constava da lista negativa de apoio ao FEDER. Contudo, com a reforma dos fundos estruturais, isso foi superado.

Assim, neste momento, temos previsto, no âmbito de uma acção que estamos a empreender conjuntamente com o Ministério do Comércio e Turismo, ou seja, um programa de infra-estruturas — chamamos-lhe assim — para o turismo, um subprograma de recuperação de centros históricos.

Este subprograma vai ser defendido junto da CEE numa perspectiva de fomento e de apoio ao nosso turismo, constando de um dos programas que vamos negociar, durante o próximo ano, com a CEE.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: — Sr. Presidente, se V. Ex.a o permitir, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento prestaria informações complementares.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Queria começar por agradecer ao Sr. Presidente e ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território a oportunidade que me dão para dar algum contributo nos esclarecimentos a prestar aos Srs. Deputados.

Referiu-se a questão de saber porque é que, na proposta de lei do Orçamento do Estado, surge o artigo 54.° relativo às quotizações das autarquias e das regiões autónomas para a Caixa Nacional de Previdência ou, como é vulgarmente conhecida, Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

O Governo tem tido e tem provado uma grande preocupação pela solidez do sistema de financiamento das reformas, das pensões e dos diversos regimes que protegem a inactividade dos funcionários e agentes da Administração Pública, e tem aprovado uma série de medidas inéditas e bastante inovadoras no sentido de regularizar todas estas situações. Porém, simultaneamente, também tem assumido responsabilidades e aprovado legislação que permite a consolidação do financiamento da aposentação dos funcionários públicos e dos seus familiares — é o caso do Montepio dos Servidores do Estado. Assim, naturalmente que todos os funcionários, quer da administração central, quer da local, quer ainda das administrações regionais, beneficiam com esta solidez.

Por outro lado, considera-se que 1989 será um ano em que, em termos de financimanto, as autarquias locais vão ser beneficiadas — penso que isso é unânime.

Poderemos considerar sempre que as verbas são insuficientes e isso é natural, já que as necessidades e as aspirações de todos de quererem fazer melhor são sempre ilimitadas. No entanto, não há dúvida nenhuma de que vai haver um benefício substancial. Repare-se, aliás, que só em relação às verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, já sem contar com os outros milhões de contos que se encontram no Orçamento do Estado, incluindo o PIDDAC para as autarquias, elas ultrapassam os 17 % relativamente a 1988. Portanto, se compulsarmos estas verbas com o aumento das despesas públicas — deduzindo naturalmente o serviço da dívida, que cresce 12,5 % —, elas são, de facto, significativas.

Nestes termos, na lógica da opinião pública, da disciplina das finanças públicas, na lógica da utilização cada vez mais racional dos recursos postos à disposição do Estado, cuja esmagadora maioria advém dos contribuintes, o Governo entendeu que seria uma boa altura para aplicar um regime de solidariedade de todos os entes públicos da Administração para consolidar financeiramente o regime da parte empregadora (o Estado) como contribuição para a aposentação dos seus trabalhadores.

Até esta altura, apenas o Estado comparticipava para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado e, ainda em 1989 — recordo aos Srs. Deputados —, não obstante esta medida incluída no artigo 54.°, a transferência do Orçamento do Estado para a aposentação dos seus funcionários aumentará 17,3 %.

Trata-se, de facto, de um montante que ultrapassa todos os encargos e que resulta dos regimes especiais