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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

tarquias que retinham os descontos sobre os vencimentos dos seus próprios funcionários e não os entregavam à entidade que depois suporta a pensão de aposentação. Ora, essa norma final é cautelar, para que,

no futuro, não surjam autarquias que retenham os descontos para a Caixa Geral de Aposentações e não os entreguem à entidade que tem de gerir as pensões e reformas; portanto, julgamos que essa é uma norma cautelar, que neste momento não estava bem clara no Estatuto da Aposentação.

Por outro lado, queria ainda fazer uma observação relativamente à afirmação, que é mais genérica mas que também foi citada, de que o Governo não estava a cumprir a legislação. Percebo que há uma certa tendência, designadamente por alguns Srs. Deputados da oposição, em desvalorizar a Lei do Orçamento, como que se ela tivesse um mérito, uma dignidade, inferior a outra lei. Não é nada disso!

O Sr. Rogério Moreira (PCP): — É o contrário!

O Orador: — É exactamente o contrário! A Lei do Orçamento precede as outras leis, é exactamente isso, e a Assembleia da República tem nas suas mãos uma Lei do Orçamento — aliás, já a aprovou na generalidade — que contém normas. Compete à Assembleia da República, agora na especialidade, confirmar essas normas que, uma vez confirmadas, têm tanta ou até mais dignidade do que as outras leis da mesma Assembleia da República. Sendo assim, não faz sentido dizer que o Governo, no que respeita à Lei do Orçamento, não cumpre a lei A, B ou C. O Governo cumpre a lei quando faz determinadas normas. E mais: neste caso até podia haver aqui alguma incoerência mas não há a menor incoerência, quer com a Lei das Finanças Locais quer com o Estatuto da Aposentação, bem pelo contrario!

Quanto ao Estatuto da Aposentação, o Governo, com esta norma, vai fechar o edifício de coerência do Estatuto da Aposentação, que entretanto está a se/ revisto para que se cumpra a Constituição, uma coisa muito prometida no passado e que é a revisão e a harmonização do Estatuto da Aposentação com o regime geral de segurança social de pensões. Já houve um relatório técnico sobre esse projecto e o Governo está a concluir esse mesmo trabalho, sem prejuízo de ter aprovado legislação no sentido sempre conducente à aproximação dos dois regimes de aposentação e de pensões de reforma que existem no quadro jurídico português.

Relativamente à Lei das Finanças Locais também não há aqui qualquer incoerência, qualquer atropelo à filosofia, ao modelo da Lei das Finanças Locais, porque isto é uma matéria que não tem nada a ver com competências, com atribuições, bem pelo contrário! Se nós queremos ir por aí, então vamos dizer que as autarquias passam a ter menos encargos, menos atribuições com as pensões dos seus trabalhadores.

O Sr.-Ministro do Planeamento e da Administração do Território: — Sr. Presidente, chegámos ao fim deste debate e naturalmente quero agradecer o interesse ...

A Sr.a lida Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada lida Figueiredo, se deseja fazer um protesto, peço-lhe que seja o mais breve possível.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP)-. — Muito obrigada,

Sr. Presidente, vou ser muito rápida.

Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados: Penso que há limites para tudo e aquilo que se passou aqui neste momento, por parte do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, é, de facto, inadmissível, é inconcebível, nas relações entre o Governo e a Assembleia da República. Ninguém foi incorrecto com o Sr. Secretário de Estado e a forma como o Sr. Secretário de Estado aqui agiu neste momento é inconcebível e da minha parte o mais vivo protesto em relação a isso!

Mas há ainda uma outra questão que queria pôr-lhe. Sr. Secretário de Estado, também creio que há limites para tudo, nomeadamente para a leitura da legislação e para a interpretação do que os outros dizem.

O Sr. Secretário de Estado conhece o problema e sabe o que se passa nas Câmaras de Lisboa e do Porto ... Tenho aqui na minha frente dados da Câmara de Lisboa, onde vêm mencionados os encargos com os aposentados entre 1973 e 1987, no valor de 5 647 000 contos, tendo recebido 1 931 000 contos de quotas, ou seja, suportou encargos da ordem dos 3 700 000 contos. Sr. Secretário de Estado, como é que a Câmara vai ter de pagar ainda as quotas que recebeu?

Quanto à outra parte, pergunto-lhe: qual é a leitura do n.° 4 do artigo 54.°? Esta é a outra questão que se levanta e foi esse esclarecimento que ihè pedi.

O Sr. Secretário de Estado: — Sr.a Deputada, é evidente que essa situação só se verificará se o saldo líquido for positivo.

A Oradora: — Foi esse esclarecimento que lhe solicitei há pouco, Sr. Secretário de Estado, porque no texto da lei não é dito isso, não é isso que está cá escrito e só agora é que V. Ex.a deu esse esclarecimento. Nesse sentido, terá de ser clarificado o n.° 4 do artigo 54.°, de acordo com o esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado acaba de dar.

Quanto aos novos encargos que as autarquias vão ter, de facto, não vão ficar com menos encargos, vão ficar com mais encargos porque vão ter de suportar, como o Sr. Ministro nos disse, um encargo de 2 milhões de contos por ano e essa questão, Sr. Secretário de Estado, não deve ser iludida.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, se deseja dizer mais alguma coisa, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — De facto, o encargo será muito inferior a esse que a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo referiu, esse valor depende do montante dos encargos, das diuturnidades, da base, em termos de encargos administrativos, de cobrança, de liquidação e de capitalização das pensões. Outra coisa é o sistema de solidariedade interinstitucional e de uniformização do sistema das aposentações dos funcionários, e é evidente que aí a alternativa era esta. Por que é que só uma entidade, que é a administração central, tem de suportar esses encargos e todas as outras entidades não os suportam? Ora, é essa a