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30 DE NOVEMBRO DE 1988

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cutir é o Orçamento para 1989 e aquele é um documento que faz perspectivas até 1992, que, aliás, estão em consonância com os números indicados nas Grandes Opções do Plano.

Nas Grandes Opções do Plano estão indicados 196 milhões de contos para a área de investigação e desenvolvimento tecnológico, se a memória não me falha. Bem, como é que se vão obter este valores? São obtidos através das verbas proporcionadas pelo Orçamento do Estado e através dos fundos comunitários.

Estamos a preparar um programa estrutural de desenvolvimento na investigação, a ser enquadrado no plano de desenvolvimento regional que vai ser apresentado em Bruxelas no próximo ano e são essas verbas que vão permitir atingir as metas que estão apontadas nesse documento e que nesta fase são apenas metas indicativas. Só quando tivermos esse programa inteiramente definido é que poderemos, numa perspectiva de planeamento a médio prazo, indicar valores seguros. Portanto, não há discrepância e eu penso que isso já tinha ficado claro da nossa anterior troca de impressões.

Relativamente à questão da integração das verbas da CEE, o PEDIP do LNETI é aquele que está aqui no Orçamento do Estado, são transferências do PEDIP que são inscritas no PIDDAC do LNETI para infra--estruturas tecnológicas; esse é um valor que, de facto, até nem é indicativo, esse é um valor ...

O Sr. Rogério Moreira (PCP): — Que está já eu vi, só queria,saber a forma como o atingem!

O Orador: — Este é o número que está inscrito.

Quanto às receitas próprias, e também já lhe tinha dito isso da outra vez. são valores estimados, como não pode deixar de ser. E impossível a uma instituição de I&D saber exactamente quanto é que vai receber de receitas próprias no ano seguinte e, assim, como, aliás, em todas as receitas próprias nos vários organismos do Estado, são valores indicativos.

Quanto ao INI A, está inscrita como receita própria uma transferência do PEDAP e isso é que lhe dá esta subida, que é significativa; aliás, em 1988 já tinha um valor elevado, passando a ser 1,9 milhões de contos em 1989. Portanto, o que se passa é que são efectivamente transferências do PEDAP.

Quanto à questão da Lei de Investigação Científica e do Desenvolvimento Tecnológico e porque é que não foi respeitada, é preciso ver que a lei saiu em Agosto e o Orçamento do Estado estava em preparação muito antes disso. De qualquer maneira, a lei não está a ser desrespeitada em ponto algum. O Governo vai apresentar, como é preconizado na lei, um planeamento a três anos, que está em preparação — aliás, com base neste tal relatório — e vai apresentar igualmente um planeamento a dez anos, conforme é também apontado na mesma lei; portanto, penso não haver qualquer desrespeito da lei nem podia haver, porque ela é uma lei que eu próprio e o Governo consideramos muito importante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr." Deputada Ilda Figueiredo, fez uma observação

quando estava a questionar o Governo mas recordo--lhe que os deputados questionam o Governo, não o Secretário de Estado A, B ou C, e neste caso questionam o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que naturalmente depois dará a palavra, se assim o entender, aos Secretários de Estado que o acompanham. Portanto, é assim, é assim mesmo, e será assim! Se não se recorda em que termos regimentais é que isto funciona, é uma questão de fazer uma lavagem de memória!

Protestos da Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

Às vezes o vigário não se abre, ou pelo menos não tem esse «padre-nosso», numa linguagem católica bem aplicada ao Partido Comunista sobre esta matéria!

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Eu não faltei ao respeito a ninguém, Sr. Secretário de Estado, é inadmissível esse tipo de conversa!

O Orador: — Eu também não lhe faltei ao respeito, Sr.8 Deputada. Estou aqui mas não me podem obrigar a estar em posição marcial a olhar para os Srs. Deputados que estão a questionar com todo o respeito e a quem respondo com todo o respeito. Mas não me podem fazer uma observação dessas, ainda por cima se é publicado no Diário. Uma afirmação dessas tem de ter uma resposta regimental.

O Sr. Presidente: — Peço à Sr.8 Deputada e ao Sr. Secretário de Estado para nos cingirmos à matéria substancial.

O Orador: — Quanto ao problema que a Sr." Deputada colocou, francamente não consigo compreender a dúvida da Sr.8 Deputada, ou então está a levantar problemas que não surgem. O que se passa quanto ao artigo 54.° nos seus números finais é muito simplesmente isto: havia autarquias, Lisboa e Porto salvo erro, que suportavam os encargos relativos às pensões de aposentação dos que foram seus funcionários ou agentes. Com esta norma todos esses encargos passarão para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado. Portanto, é natural que os descontos anteriormente arrecadados por essas autarquias passem para a entidade que vai suportar esses encargos. Não é nada de extravagante, è simplesmente assegurar a uniformidade do sistema do Estatuto da Aposentação!

Quanto à referência que a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo faz à Lei das Finanças Locais não me parece feliz nem oportuna, porque não se trata de novas competências nem atribuições, até se trata de desatribuições ou redução de competências. Essas competências e atribuições, os encargos administrativos, o cálculo das pensões, todo esse processo de transferências, passa para a Caixa Geral de Aposentações. Portanto, há até uma diminuição de encargos para as autarquias, que é exactamente o contrário da referência que a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo faz à Lei das Finanças Locais.

Além disso, o que nós pretendemos, quanto aos números finais, é precisamente salvaguardar uma situação que surgiu no passado e que passou, digamos assim, perdoe-se-me a expressão. Ainda recentemente o Governo teve de assumir encargos com situações de au-