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30 DE NOVEMBRO DE 1988

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para evitar que as reformas sejam adiadas para as calendas. Seria grave para a sociedade portuguesa que adiássemos para 1990-1991 a entrada em funcionamento desta reforma.

De resto, julgo que o sentido em que será feita a experimentação dos 1." e S.° anos de escolaridade preserva suficientemente a autonomia da decisão política.

Quanto ao 1.° ano de escolaridade, julgo que não existem nenhumas divergências básicas na sociedade portuguesa, nem sequer ao nível das propostas que estão no Conselho Nacional de Educação relativamente à respectiva estrutura, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou sugestões de actividades, que como VV. Ex. " sabem são estas as categorias fundamentais que constam de qualquer proposta curricular ou conteúdo programático. Em meu entender, a experiência a fazer será, no essencial, válida para a generalização futura.

Em relação ao S.° ano de escolaridade, podem-se colocar algumas dúvidas, designadamente em relação à área de formação pessoal e social e em relação à área escola pode haver algum problema, assim como em relação às áreas inter ou pluridisciplinares. A expressão consignada na Lei de Bases do Sistema Educativo é a de interdisciplinares, mas penso que, porventura, será mais fácil falar em áreas pluridisciplinares e na respectiva dotação horária.

No entanto, afirmamos também que o avançar, desde já, com estes conteúdos programáticos e com uma experiência no ano lectivo de 1989-1990 não invalida, de maneira alguma, que uma vez tomada a decisão politica não se venha a avaliar e a olhar para essa experiência no sentido de verificar a sua validade.

No caso de se verificar que ela não é válida, à luz dos pressupostos que presidiram à decisão política, terá de ser repetida.

No entanto, se em larga medida, isto é, se entre 50% e 80% ela puder ser considerada válida, seja èm função da grelha curricular aprovada, seja em função da sua representatividade até territorial e de escolas a serem seleccionadas, penso que, então, podemos concluir ter ganho tempo e avançado.

Então, ninguém poderá ser acusado de ter estado à espera, de ter estado passivamente a adiar uma questão que é extremamente urgente na sociedade portuguesa, só porque se esperava uma decisão política.

Quanto à questão das propostas e da abertura a alterações gostaria de dizer — como, aliás, já foi afirmado pelo Sr. Deputado Vieira de Castro e tem ficado patente nas várias intervenções públicas que tenho feito sobre esta e outras matérias, pois, pessoalmente, não tenho nem transporto nenhum sentido dogmático em relação a nada do que faço ou do que proponho — que, em princípio, o Governo está naturalmente aberto a propostas de alteração, de modificação, de melhoria dos princípios estabelecidos pela proposta de lei do Orçamento, quer ao nível do seu articulado, quer ao nível da sua organização, em matéria de verbas e outras.

Srs. Deputados, é fácil propor aumentos de despesa; aliás, o Ministro da Educação não se coíbe de o fazer, em sede de elaboração de orçamentos e em sede do próprio Conselho de Ministros, quando entende que o deve fazer. Nem sempre é bem sucedido, porque existem constrangimentos e equilíbrios gerais que têm de ser preservados em todos os sectores e não é apenas o sector da educação que tem de ser dotado.

É necessário é que quaisquer propostas que envolvam aumento de despesas sejam responsáveis no sentido de verificar, em primeiro lugar, de onde vêm as receitas, se é que há receitas que possam ser acopula-das, em segundo lugar, onde é que se diminuem as despesas para que as novas despesas não signifiquem aumento do défice e, em terceiro lugar, se é politicamente viável que essas novas despesas sejam feitas à custa do aumento do défice. São estas as três alternativas que existem, e suponho que não existem mais.

Em meu entender, devem-se considerar novas receitas, cortar outras despesas para financiar estas ou aumentar o défice.

Deste modo, espero que os Srs. Deputados, na qualidade de pessoas responsáveis, ao ponderar as propostas de alteração, ponderem também as contrapartidas que devem ser encontradas num dos três dispositivos alternativos que terão de ser chamados à colação, na medida em que seria totalmente irresponsável propor aumentos de despesa sem a ponderação desses outros factores.

Finalmente, em relação à questão da Lei n.° 103/88, relativa aos ex-regentes escolares, gostaria de dizer ao Sr. Deputado António Braga que não tenho qualquer dúvida quanto à autenticidade do que se pode considerar o espírito com que foi elaborada a lei. Contudo, a letra da lei, nomeadamente a do artigo 2.°, não reflecte, esse espírito, pelo menos de forma tão rigorosa e é a letra, nomeadamente do artigo 2.°, que dá azo a interpretações pelo menos ambíguas, e o Sr. Deputado concederá isso com certeza.

Os juristas do nosso Ministério ...

O Sr. António Braga (PS): — Posso interrompê-lo, Sr. Ministro?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): — Concedo em absoluto essa possibilidade de interpretação, mas na nova, ou melhor, na nossa velha interpretação sobre o articulado considera que pode deixar de suspender a lei?

O Orador: — A eventual alteração da Lei n.° 103/88, ou a aprovação daquilo que vem na proposta de lei, inscreve-se dentro do espírito de abertura geral que há pouco referi. Penso que os próprios Srs. Deputados da maioria poderão ponderar esta hipótese. É uma questão que — repito — não está eivada de nenhum espírito dogmático.

Sr. Deputado, queria dizer-lhe que, pela nossa estimativa, estão abrangidos no artigo 1.° 757, suponho que é—

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: — São 190 mil contos em números redondos ...

O Orador: — ... 757 ex-regentes escolares, cerca de 190 mil contos anuais, a preços de 1989. É essa a extensão, digamos assim, do custo do artigo 1.°, tal como está redigido.

Mas queria também dizer-lhe, Sr. Deputado, que são 757 os beneficiários desta lei e que o Ministério da Educação e eu próprio temos recebido milhares de abaixo--assinados, que ultrapassam muitas vezes o número de