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30 DE NOVEMBRO DE 1988

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porque não há regentes escolares. Quer dizer, o regente escolar, como figura, não existe hoje, e por isso é que dissemos «ex-regentes». Não se refere, portanto, aos funcionários que foram regentes e que hoje são contínuos ou motoristas de táxi ou exercem outra profissão qualquer. Não é a estes que nos referimos, Sr. Ministro. E exactamente àquelas situações, que são reduzidíssimas, que eram regentes escolares —mas que hoje

não são, porque não há regentes escolares— e que estão em funções nas delegações escolares ou até em escolas, não em funções docentes, mas sim noutras funções.

Esta é a interpretação restritiva, se quiser, do artigo 2.° A vossa interpretação foi extensiva e, do nosso ponto de vista, não respeitou o espírito nem a letra daquela norma.

Mas, mais: a atribuição das fases e das diuturnidades aos professores reformados refere-se, só e exclusivamente, ao mesmo tempo dos professores do curso normal. Isto é, Sr. Ministro, por hipótese, um professor com o curso normal reformado em 1975 ou 1972, para ser uma data anterior ao Decreto-Lei n.° 111/76, tem uma certa reforma; o professor com o curso especial e o ex-regente escolar, na situação que há pouco referimos, reformados na mesma data —por hipótese académica— teria o mesmo vencimento e a mesma reforma que o outro professor do curso normal. Não iríamos colocá-los em situação de desigualdade? Não é que não consideremos justo que esse professores que têm a reforma desactualizada a devam ver actualizada. Simplesmente, não queremos criar situações de injustiça ao mesmo nível.

Este é o espírito da lei e a letra permite esta leitura. Embora permita também outras, como é óbvio. E nós sabemos que muitas vezes somos capazes de ler aquilo que lá não está.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Espada.

A Sr.a Isabel Espada (PRD): — Vou tentar ser breve em atenção à careta que o Sr. Presidente fez quando pedi a palavra.

Risos.

O Sr. Presidente: — Ó Sr.a Deputada! ... Dispõe de mais dois minutos, mas não abuse.

Risos.

A Oradora: — Obrigado, Sr. Presidente.

Tenho estado muito calada, porque tinha uma certa curiosidade em ouvir a resposta do Sr. Ministro da Educação às questões colocadas.

Efectivamente, devo dizer-lhe que o encontrei bastante mais constrangido e com menos à vontade — e não considere isto como uma crítica — do que é habitual vê-lo em debates deste tipo no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Ministro da Educação: — Está enganada, Sr.a Deputada!

A Oradora: — Bom, posso estar enganada, mas foi a impressão com que fiquei.

O Sr. Ministro iniciou a sua intervenção, na segunda parte, ou seja, após as questões colocadas, reafirmando

que este Orçamento era o bastante e suficiente para continuar a execução do programa da reforma do sistema educativo. O Sr. Ministro estava a referir-se a este Orçamento, mas, imediatamente, passa para os fundos comunitários. Desta sua passagem, como que uma espécie de desculpa em relação à insuficiência do Orçamento, só posso tirar uma conclusão; a Sr. Mkústto

pensa que o Orçamento é realmente insuficiente. É a única conclusão que posso tirar, pois a única forma de pôr minimamente em execução, para o próximo ano, o programa para a reforma do sistema educativo é através dos fundos estruturais.

Gostaria que o Sr. Ministro se colocasse um pouco na nossa situação. Somos deputados na Assembleia da República e é função da Assembleia da República aprovar um Orçamento e não os fundos estruturais ou os projectos que são elaborados em função do FSE, do FEOGA, do FEDER, etc. O Orçamento que temos à nossa frente e que nos é dado a aprovar é especificamente um Orçamento que consideramos insuficiente. É lamentável que os deputados sejam confrontados com a situação de terem de dizer «sim» ou, enfim, terem de se pronunciar sobre um Orçamento que nem sequer aqui está para ser aprovado, que é o orçamento que diz respeito aos fundos estruturais. Talvez o Sr. Ministro apareça no princípio ou a meio do ano, no segundo mês, em Fevereiro, em Março, numa conferência de imprensa e decida dizer aos órgãos de comunicação social: «Bom, temos aqui mais um pojecto que nos vai trazer mais 5 milhões de contos para determinada área, ou mais 3 milhões para outra área.»

O que aqui estamos a discutir é o Orçamento do Estado e esse é, obviamente, insuficiente. O Sr. Ministro não explicou como é que com este Orçamento vai dar concretização ao que anunciou, sem pensar nos fundos estruturais — e é bom que o façamos —, porque, inclusive, o Sr. Ministro declarou aqui ainda não ter conhecimento dos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional e, portanto, das matérias que, relativamente aos fundos comunitários, não poderemos utilizar por via da inconstitucionalidade declarada.

Enfim, o Sr. Ministro não tem conhecimento, mas é bom que tenhamos isto em conta porque vai acontecer.

Portanto, sem contar com os fundos estruturais, onde é que o Sr. Ministro vai buscar dinheiro, dentro deste Orçamento, para, por exemplo, pôr em vigor já para 1989 — segundo as declarações do Sr. Ministro — o novo estatuto remuneratório. Devo lembrar que o Sr. Ministro declarou que este novo estatuto remuneratório dos professores é para entrar em vigor em 1989. Em termos orçamentais, gostaria que o Sr. Ministro me dissesse qual é a rubrica onde estão orçamentadas estas verbas e se realmente elas são para entrar em vigor em Janeiro de 1989. Caso o Sr. Ministro admita que não existem rubricas orçamentadas para esta área, gostaria de saber se será para entrar em vigor em 1989, mas só no mês de Dezembro. No entanto, não encontramos outras explicações para as afirmações que o Sr. Ministro já produziu relativamente ao estatuto remuneratório dos professores.

Quanto ao programa do insucesso escolar, o Sr. Ministro também ainda não explicou como é que com o Orçamento que temos, não contando com os fundos