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II SÉRIE-C - NÚMERO 6

tulo deliberativo, aprovativo, pela Assembleia da República, sob pena de inconstitucionalidade relapsa e reiterada e tem implicações, portanto, no caso do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça apresenta-nos, tradicional e ordinariamente, orçamentos dos cofres «feitos a olho», sem ofensa para quem os faz, elaborados com um grau de precisão diminuto. Sabe-se bem que a seguir àquele orçamento terá de haver um orçamento suplementar, outro orçamento suplementar, quiçá ainda outro orçamento suplementar! E todos sabemos que apesar dos passos positivos dados nesse campo, coisa que aqui gostaria de sublinhar porque foi obtido na sequência de um esforço consensual aqui feito na Assembleia da República, que passou pela aprovação de uma norma do Orçamento do Estado de um dos anos transactos, que creio que foi positivo para a própria regularização da situação financeira do Ministério da Justiça em Portugal, a verdade é que hoje, 1988, continuamos a não poder dizer ao País, à Assembleia da República, exactamente em que ponto é que estão os fundos sem fundo do Ministério da Justiça! Creio que isso é absolutamente absurdo!

Sabemos que no artigo 14.° da proposta do Orçamento, o Governo prevê uma norma que está tendencialmente dirigida à alteração dessa situação. Também sabemos que a resolução do Conselho de Ministros n.° 44/88 obrigava a inscrever o valor bruto nas receitas e despesas nos respectivos orçamentos, incluindo as dos cofres. E a específica menção que consta do ofício n.° 7807 do Ministério das Finanças, que foi dirigido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sublinha «dirige-se esta resolução a um conjunto de serviços com fundos privativos, normalmente com a designação de cofres, que têm gerido um volume considerável de receitas à margem do instituto orçamental. Trata-se de uma situação com longos anos de existência, mas a sua gradual correcção começa a produzir efeitos já no Orçamento do Estado para 1989, artigo 14.° da proposta de lei». Como diz o Sr. Ministro das Finanças neste documento, é à margem do instituto orçamental, mas, ao que agora importa, também é à margem da própria possibilidade de decisão orçamental sobre esta matéria e da transparência.

Se atentarmos nos números, creio que é evidente a disparidade colossal entre os dados transmitidos à Assembleia da República, como previsão, e os dados efectivos. Se aditarmos a isto o facto de o Ministério estar isento, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 67/88, da obrigação de reposição de saldos de gerência, veremos que ele tem mais recursos do que aqueles que ele confessa — como é óbvio, tome-se o confessar em termos políticos.

Analisando os documentos que foram enviados, os mapas trimestrais acumulados a que se refere o artigo 1».° do Decre«o-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, e a Portaria n.° 171/77, de 12 de Março, remetidos, nos termos da lei, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se que só a análise das receitas cobradas de Janeiro a Setembro de 1988 dá qualquer coisa como 20 626 693 contos. Ora, aquilo que estava previsto no Orçamento «a cttca de 15 465 677 contos. Com o Código das Custas, com os outros elementos de oneração da justiça de Janeiro a Dezembro teremos, seguramente,

um saldo superior, a não ser que o Sr. Ministro da Justiça tenha possibilidade de, no interior, nestes poucos dias, alterar ou atenuar essa situação, o que suponho que não desejará, dado que está de acordo com a política do seu ministério, que é a de fazer, a todo o custo, esse aumento forçado de receitas.

O grande problema é que nós não sabemos para onde é que as verbas vão, como é que que vão ser geridas. Nesse ponto, a Assembleia da República está numa situação não só de incidência mas também de não discussão da afectação desses montantes.

Esta possibilidade de os governos fazerem surpresas agradáveis — e digo «agradáveis» porque a construção de um tribunal é sempre, para todos nós, uma surpresa muito boa e só nos podemos congratular com isso — à revelia do plano anunciado, lançando sempre no ar a suspeição de que se trata de coisas regidas por outros critérios, designadamente por aquilo que tem em vista o próprio mapa eleitoral ou por interesses ad hoc de favorecimento deste ou daquele sector, parece-nos uma das piores pestes na gestão das coisas da justiça em Portugal.

Sr. Ministro da Justiça, creio que esse é um ponto fulcral, em relação ao qual seria útil que o Governo tomasse aqui uma posição muito clara, porque o Governo diz não, por exemplo, aos magistrados. Os magistrados que hoje fazem greve têm, entre outras coisas, também reivindicações de cunho pecuniário, mas não só. E nessa matéria o Governo é inteiramente circunspecto, diria mesmo que ele é inteiramente negativo, só consegue adiantar o verbo promissório, não uma verba concreta. Creio que quando se alega que não há verba ou que uma determinada reinvindicação deste ou daquele sector dos trabalhadores da justiça é incomportável, deve-se provar. Tenho esperança que o Sr. Ministro da Justiça prove hoje, aqui — que é uma boa ocasião —, que não há verba ou que não há vontade política. Se assim o fizer, teremos todos feito uma boa clarificação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Justiça.

O Sr. Ministro da Presidência e da Justiça: — Sr. Presidente, devo dizer, em primeiro lugar, que parte das preocupações reveladas até agora pelos Srs. Deputados intervenientes são partilhadas pelo próprio Ministério da Justiça. Ninguém se sente mais incomodado do que eu por não haver uma transparência total na orçamentação das receitas e das despesas do Ministério da Justiça. Na l.a Comissão já tive ocasião de dizer que uma das prioridades do Ministério que me está confiado é a de elaborar a legislação que permita uma perfeita integração no Orçamento do Estado e uma clarificação total da gestão das verbas arrecadadas pelos cofres do Ministério da Justiça.

A declaração de voto do Partido Comunista Português, que li atentamente, expressa mesmo essa minha preocupação, na medida em que reproduz uma afirmação por mim produzida na l.a Comissão no sentido de que durante o 1.° trimestre de 1989 penso poder colocar à consideração do governo a aprovação da lei orgânica do Gabinete de Gestão Financeira, que irá alterar radicalmente este estado de coisas.