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7 DE DEZEMBRO DE 1988

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O Governo, no seu conjunto, tem também esta preocupação, que é expressa no n.° 2 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

No entanto, os cofres do Ministério da Justiça têm uma história complexa e uma pluralidade de legislação avulsa, que determina que a sua gestão seja extremamente difícil e nós estamos a tentar conciliar a transparência com a eficácia.

Como sabem, há muitas receitas que estão consignadas. O Ministério da Justiça tem imensas unidades autónomas espalhadas por todo o país, pois cada tribunal constitui uma unidade autónoma e tem um orçamento privativo, cada conservatória e cada cartório tem um orçamento privativo, e tem receitas consignadas às respectivas despesas. Dai que seja necessário um diploma complexo, que exige grande reflexão, grande estudo, mas o trabalho técnico está praticamente concluído.

Aproveitámos um estudo feito por diversas entidades, que passo a indicar: Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Inspecção-Geral de Finanças e o Gabinete de Gestão Financeira. Estas entidades apresentaram ao Governo propostas possíveis do modelo a escolher para a lei orgânica do Gabinete de Gestão Financeira. O Ministério já fez uma opção e ainda antes do fim do ano vai pôr à discussão esse diploma junto das suas próprias direcções-gerais, porque tudo está articulado e não posso fazer a lei orgânica do Gabinete de Gestão Financeira sem, por exemplo, simultaneamente, rever a lei orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. É algo que toca em vários aspectos ligados ao Ministério e que tem de ser feito sem perturbação do funcionamento normal dos serviços, dada a delicadeza dos serviços a que se vai aplicar a nova regulamentação orçamental; trata-se de tribunais, de conservatórias e de cartórios notariais e daí que tenhamos que fazer uma transição que não provoque um bloqueamento dos serviços, que não provoque uma paragem ou situações de ruptura, que são de todo indesejáveis.

Os Srs. Deputados podem estar descansados porque, oportunamente, no seio da 1." Comissão, poderemos expor as ideias que temos a esse propósito e dar-vos conta daquilo que estamos a pensar fazer.

Em relação às reivindicações que foram referidas, em particular as dos magistrados judiciais, gostaria de dizer o seguinte: o Ministério tem tido um relacionamento que posso considerar positivo — e que não é negado pela própria Associação Sindical dos Magistrados Judiciais — com os magistrados judiciais. Contrariamente àquilo que poderia resultar das palavras do Sr. Deputado José Magalhães, nunca invoquei falta de verba para não haver actualização de vencimentos dos magistrados judiciais. Não o fiz nem em conversas no meu gabinete nem em intervenções públicas, que de resto, me tenho abstido de fazer porque entendo que não se deve, pelo respeito e consideração que nos merece a magistratura portuguesa, polemizar à volta das reivindicações dos magistrados judiciais.

No entanto, como os Srs. Deputados sabem, porque para isso contribuíram, existem indexações aos vencimentos dos magistrados judiciais que tornam complexa uma decisão no imediato. Se não houvesse essas indexações, talvez a solução do problema tivesse sido mais fácil. Não sei qual foi o propósito de promover a indexação a três categorias profissionais, mas houve um

efeito lateral, porventura perverso, porque não desejado pelos magistrados, e se actualizássemos agora o vencimento dos magistrados, actualizávamos automa-ticamene o vencimento dos professores catedráticos, dos investigadores, etc. Ora, isso, sim, poderia ter problemas de natureza orçamental.

Como é do vosso conhecimento, o Governo tem em curso uma revisão global do sistema remuneratório da função pública, considerada esta em sentido amplo. Os magistrados judiciais entendem que o seu vencimento, uma vez que foi actualizado o dos cargos políticos, deveria também ter sido actualizado. Simplesmente, nunca a Assembleia da República juntou estas duas coisas, ou seja, a actualização de vencimentos de cargos políticos com a actualização de vencimentos dos magistrados judiciais. Ora, o Governo pensa que não há razão nenhuma para actualizar o vencimento dos magistrados judiciais concomitantemente com o dos cargos políticos. Não foi assim no passado e não vemos razões para modificar o comportamento no presente.

No entanto, há um compromisso de honra do Governo para com os magistrados judiciais de que haverá uma actualização dos vencimentos, que os magistrados judiciais serão considerados um corpo autónomo, que ficarão à margem e a eles não se aplicará as regras que hão-de vigorar para os funcionários públicos em geral e para os chamados corpos especiais. Como sabem, tratando-se de magistrados judiciais, a competência para a actualização de vencimentos é da Assembleia da República e o Governo pensa apresentar, durante o 1.° semestre de 1989, uma proposta concreta à Assembleia da República no que concerne à actualização dos vencimentos dos magistrados judiciais.

Uma das conclusões do Relatório Sousa Franco é precisamente a quebra de qualquer tipo de indexação de vencimentos. Mas o Governo entende que não deve quebrar imediatamente essa indexação ao vencimento dos professores sem o próprio Ministério da Educação estar munido dos critérios que podem determinar a reclassificação ou reapreciação dos vencimentos dos mesmos.

Daí que não há problema de verbas. Há um timing definido, há o reconhecimento de que os magistrados judiciais devem ter um tratamento autónomo, de que a competência para legislar sobre essa matéria é da Assembleia da República e o Governo já anunciou que, em princípio, se tudo correr com a normalidade esperada, durante o 1.° semestre de 1989 haverá uma proposta na Assembleia da República para actualização dos vencimentos dos magistrados judiciais.

Queria também comunicar à Comissão de Economia, Finanças e Plano que se tentou encontrar uma fórmula através da qual não houvesse lugar à aplicação do princípio da indexação, criando uma nova figura, a subvenção de função, para os magistrados judiciais. Essa subvenção de função seria transitória, até à revisão global do sistema, cujos quantitativos chegámos a adiantar aos magistrados judiciais e que seria variável entre 7 % e 11 a que acresceria o aumento de vencimento da função pública. Essa solução não foi desejada pelos magistrados judiciais e o Governo entendeu que não deveria forçar os mesmos a aceitar uma solução que não era do seu agrado.

Em relação a outras questões que foram aqui colocadas, gostaria de dizer o seguinte: o discurso dos Srs. Deputados parece-me, com o devido respeito e com