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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

rança da Irlanda do Norte temem também que o IRA Provisório possa, dentro em breve, ter acesso aos Stin-ger americanos, de precisão muito maior que os SAM-7 que já possui.

Outras tecnologias e produtos não comercializados que têm sido, ou podem vir a ser, utilizados pelos terroristas, sobretudo se forem fornecidos por estados, incluem:

Armas não metálicas, em polímero, para escapar à detecção (pistolas de mão em plástico);

Dispositivos de visão noctura e armas para uso à distância, tais como morteiros, granadas propulsionadas por foguetes, mísseis superfície-ar, e veículos pilotados por meio de controlo remoto;

Lasers e transmissores de microndas, de grande potência;

Equipamento de foto-reprodução cada vez mais sofisticado, destinado a facilitar a falsificação de documentos (6).

No âmbito do governo dos EUA, o Grupo Interdepartamental sobre Terrorismo tem vindo a examinar as tecnologias terroristas e antiterroristas que vão surgindo, tendo sido seleccionados para investigação, desde o começo de 1988, mais de 70 projectos. Estão a ser apreciados programas de cooperação com o Reino Unido, o Canadá, a República Federal da Alemanha e o Japão. Foi também criado um Grupo de Trabalho Nuclear-Biológico-Químico (NBC), destinado a estudar as respostas e ameaças desta natureza, adiante discutidas. Embora, repita-se, os terroristas prefiram, quando confrontados com alvos mais duros, virar-se para alvos mais brandos, «pode chegar-se a um ponto em que o nosso sucesso em proteger os alvos existentes possa levar os terroristas a recorrer a novas tecnologias (7)».

Em resumo, apesar de bons resultados na redução de incidentes em alguns países e na área do tratado OTAN em geral, a nível mundial os incidentes não mostram quaisquer indícios de decréscimo num futuro próximo, o terrorismo continua a ser uma ameça grave no Reino Unido e na Turquia, e as tendências qualitativas apontam, nos anos que se avizinham, para um adversário pontenciaimente mais perigoso — e talvez

não limitado a armas convencionais. 3 — Apoio estatal

O patrocínio estatal dado ao terrorismo tomou-se crescentemente significativo ao longo dos anos 80, e é possível que assim continue. O seu espectro varia «desde o uso de propaganda para legitimar politicamente a violência, até ao financiamento, treino, armas, e outro tipo de assistência operacional destinada a alcançar estes objectivos» (8). Ao abrigo da secção 6.8 [alínea j)] da Lei de Exportação do Governo dos EUA, o Secretário de Estado dos EUA acusou a Líbia, a Síria, o Irão, Cuba, o Iémene do Sul e a Coreia do Norte de serem Estados patrocionadores do terrorismo, enquanto que o Iraque, a Nicarágua e alguns países do Leste Europeu estão a ser «cuidadosamente observados» (*). Crê-se além disso, que a polícia secreta afegã é responsável por um grande aumento do terrorismo bombista no Paquistão.

Um tal comportamento é profundamente contrário ao direito internacional. Leia-se a Declaração de Princípios do Direito Internacional Concernente às Relações

de Amizade e Cooperação entre Estados, em Conformidade com a Carta das Nações Unidas:

Cada Estado tem o dever de se abster de organizar, instigar, apoiar ou participar em actos de luta civil ou actos terroristas noutro Estado, ou aceitar que se organizem no seu território actividades orientadas para a preparação de tais actos, quando os actos referidos no presente parágrafo envolva uma ameaça ou o uso da força.

Além disso, a Acta Final de Helsínquia de 1975, embora não sendo um documento legalmente vinculativo, estabelece no seu sexto princípio, orientador das relações entre os Estados participantes, que estes «se deverão [...] abster de apoiar directa ou indirectamente actividades terroristas, ou actividades subversivas ou outras destinadas a derrubar violentamente o regime de outro Estado participante». Esta disposição foi desenvolvida no documento de conclusão da Conferência CSCE de revisão, realizada em Madrid em 1983, incluindo compromissos de «tomarem as medidas apropriadas para evitar que os seus territórios sejam utilizados para a preparação, organização ou lançamento de actividades terroristas, incluindo aquelas que são dirigidas contra outros Estados participantes e seus cidadãos». Os signatários do documento de Madrid concordaram também em «proibir nos seus territórios actividades ilegais de pessoas, grupos e organizações que instiguem, organizem ou se envolvam na perpetra-ção de actos terroristas» e em «abster-se f.../ de financiar, encorajar, fomentar ou tolerar quaisquer actividades desse tipo».

1 - Líbia

A evolução recente demonstra que, após um período de calma relativa que se seguiu à acção militar dos EUA contra Trípoli e Bengazi, o envolvimento libio no terrorismo se tem vindo a acentuar desde os finais de 1987. Em Outubro desse ano, as autoridades francesas interceptaram um navio, o Eksund II, que carregava uma grande quantidade (150 t) de armas sofisticadas (incluindo 29 mísseis SAM-7 e 20 t de Semtex) destinadas ao IRA Provisório, que se provou serem originárias da Líbia. Investigações levadas a cabo posteriormente demonstrataram que quatro carregamentos anteriores haviam sido já bem sucedidos e que o IRA Provisório devia ter certamente na sua posse grandes quantidades de morteiros, metralhadoras pesadas capazes de abater helicópetros, e mísseis antiaéreos, além de mais armas convencionais (incluindo cerca de 1000 Kalashnikovs). Em Novembro de 1987, a Suíça expulsou três tíbios, por planeamento de assassínios. Em Fevereiro de 1988, o Governo do Senegal deteve três libios que transportavam consigo um dispositivo electrónico de detonação com retardador, 9 kg de explosivo plástico e TNT, detonadores eléctricos, uma pistola com silenciador e 25 carregadores de munição e passaportes falsos, todos obtidos com a colaboração do Bureau Popular Libio no vizinho Benin — o que provocou enérgicos protestos por parte dos EUA contra este país, por permitir que o seu território fosse usado como base para o terrorismo patrocinado pela Líbia. Além disso, e coincidindo com o segundo aniversário do bombardeamento dos EUA contra a Líbia em Abril de 1986, instalações do USO em Nápoles e um radar