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9 DE AGOSTO DE 1989

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lecido Henry Jackson, uma das características futuras da cooperação, baseada nos acordos existentes, consistirá em afrontar a ameaça do terrorismo nuclear. Além disto, os EUA e a União Soviética concordaram, em Junho de 1985, no seio da Comissão Consultiva Permanente, com uma proposta de 1982 da autoria dos EUA que apelava para uma clarificação urgente das obrigações respectivas, em caso de detonações nucleares de «origem desconhecida».

Outra ameaça, talvez mais provável, é a das armas químicas e biológicas. Como ficou recentemente demonstrado na guerra Irão-Iraque (assim como, dizem os EUA, no Afeganistão, no Laos e no Camboja) o uso de armas químicas e de toxinas provou que elas estão longe de ser apenas um vestígio tenebroso da 1." Grande Guerra.

De acordo com alguns relatórios, Cuba recorreu a armas químicas em Angola. Os esforços desenvolvidos no seio da Conferência de Genebra para o Desarmamento, com representantes de 40 nações e patrocinada pelas Nações Unidas, em prol da proibição global da produção, desenvolvimento, armazenamento, transferência e aquisição de armas químicas, traduziram-se em progressos verificados em diversos sectores, mas a facilidade com que os agentes químicos são produzidos — sendo muitos deles utilizados para fins industriais e agTÍcolas — e a ocultação de existências militares significativas continuam a erguer barreiras graves, e talvez insuperáveis, a um tratado.

Enquanto no final dos anos 60 se julgava que apenas cinco países possuíam armas químicas, este número cifra-se hoje em 20, estando ainda a ser desenvolvidas outras tentativas para adquiri-las (29). Tendo em conta a improbabilidade da adopção de uma proibição global abrangente e verificável das armas químicas, outras vias estão a ser exploradas. Desde 1985, por exemplo, que a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia, a Noruega, a Suíça, os EUA e os países membros da Comunidade Europeia têm participado em encontros periódicos para discutir as medidas tendentes a evitar a proliferação do uso de armas químicas na Guerra do Golfo. Estes países ocidentais industrializados têm tentado assegurar que as exportações de produtos químicos não contribuam para um uso ilegal e proliferação perigosa das armas químicas — estabelecendo um intercâmbio de informação, coordenando os controlos de exportação de certos produtos químicos e aperfeiçoando uma lista de prevenção a que as indústrias químicas de cada país recorram voluntariamente, se o desejarem. A Lista de Prevenção Química serve para ajudar as empresas a identificar e a evitar transacções que possam auxiliar outros países a produzir armas químicas. Além disso, os representantes dos EUA e da União Soviética organizaram três rondas de discussões bilaterais sobre a prevenção da proliferação de armas químicas, a última das quais teve lugar em Berna, nos finais de 1987. É necessário que os países do Bloco de Leste e os não alinhados desenvolvam acções paralelas. Uma vez que as armas químicas têm sido utilizadas em conflitos regionais entre países em desenvolvimento, podendo continuar a sê-lo no futuro, estes países têm também um importante papel a desempenhar quanto à prevenção do seu uso ilegal.

No entanto, de um momento para o outro pode chegar o dia em que o tal incidente «impensável» seja perpetrado pelo IRA Provisório, os terroristas palestinianos, ou qualquer outro grupo. Sob pena de nos arriscarmos a fazer o papel de Cassandra, é demasiado perigoso pensarmos que ele não possa ocorrer. Apesar de grande parte da atenção da Aliança se ter concentrado no INF, nas conversações sobre estabilidade convencional e no START, é de facto o problema da proliferação «horizontal» nuclear e química a nível internacional aquele que constitui a ameaça mais palpável (J0).

Ill — Respostas

Da mesma maneira que o terrorismo não conhece fronteiras, também o antiterrorismo exige soluções internacionais. As mais importantes tarefas — de identificação, localização, perseguição, apreensão, prossecução judicial e punição dos terroristas — exigem não só acordos políticos abrangentes entre os governos mas também uma cooperação apertada a nível policial operacional, bem como um regime legal conducente à cooperação internacional.

Em 1987, o antigo adjunto principal do embaixador itinerante dos EUA, Parker W. Borg, escrevia que «historicamente, os últimos dois anos podem ser considerados como decisivos, pelos importantes passos que no seu decurso foram dados no esforço internacional contra o terrorismo», citando: (1) a afirmação do princípio segundo o qual o terrorismo é uma ameaça para todas as nações; (2) a melhoria da segurança em viagem; (3) o reforço das acções legais contra os terroristas; e (4) a criação de medidas comuns contra os Estados apoiantes do terrorismo (31). Esta secção é dedicada, em primeiro lugar, às medidas práticas e aos organismos que se ocupam do antiterrorismo e, em segundo lugar, debruça-se sobre o problema do terrorismo face ao direito.

A — Cooperação multilateral

Além de organizações internacionais tais como as Nações Unidas e as suas agências especializadas — sob cujos auspícios foram negociadas as várias convenções sobre segurança em viagem, tal como ficou descrito na secção B —, um certo número de organizações multilaterais têm a seu cargo a cooperação sobre terrorismo. Não existe, porém, um organismo no seio do qual todos os países da Aliança Atlântica se possam sentar à mesma mesa, para discutir matérias do foro quer das medidas políticas, quer dos aspectos policiais operacionais, aqui também abordados.

1 — Grupo dos Sete

Sete democracias industrializadas (Estados Unidos da América, Canadá, Grã-Bretanha, França, Alemanha Ocidental, Itália e Japão) reúnem-se anualmente para debater problemas de interesse comum. Embora inicialmente estas reuniões se tivessem centrado em problemas económicos, o Grupo dos Sete tem vindo a emitir ao longo dos últimos dez anos um conjunto de declarações de intenção sobre medidas comuns contra o terrorismo — Bona, 1978, Veneza, 1980, Otava, 1981, Londres, 1984, Tóquio, 1986, Veneza, 1987, e Toronto,