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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

dos a provocar um incidente durante o encontro de Junho em Toronto do Grupo dos Sete). Em Julho de 1988, o Secretário de Estado norte-americano George Schultz declarou que recebera garantias da União Soviética de que a Coreia do Norte não perturbaria os Jogos e, de facto, nenhum incidente teve lugar. Durante os preparativos para os Jogos Olímpicos, porém, foi criado um corpo de nada menos que 600 000 polícias e forças militares, incluindo unidades do tipo SAS treinadas por conselheiros dos EUA e da Europa Ocidental. Além disso, os Estados Unidos da América e a Coreia do Sul, acolheram, nos fins de Junho, uma conferência regional sobre segurança aérea, a fim de serem criadas normas comuns de segurança aérea aperfeiçoadas destinadas a serem aplicadas a todas as carreiras aéras e aeroportos da região. As enormes despesas que acarreta a segurança de tais acontecimentos demonstra à sociedade o alastramento do problema do terrorismo internacional, bem como a maneira como veio alterar o modo como se processa a organização dos grandes acontecimentos (no que diz respeito, entre outras coisas por exemplo, à segurança de embaixadas e aeroportos). Em Otava, a Subcomissão pôde apurar que, até para uma reunião de três dias como a do Grupo dos Sete em Toronto, o planeamento da organização da segurança começou seis meses antes do acontecimento, tendo custado cerca de 5 milhões de dólares canadianos à Real Polícia Montada do Canadá — que contribuiu com cerca de 2000 dos 3500 membros do pessoal de segurança destacado.

Contudo, embora se preveja que o apoio estatal ao terrorismo venha a continuar, um importante meio de dissuadir os governos de prosseguirem esse apoio será a prontidão em condenar um tal comportamento e, se necessário, o recurso a medidas apropriadas, tais como as sanções diplomáticas e económicas aplicadas pelos EUA e vários países das Comunidades Europeias contra a Líbia e a Síria em 1986.

C — 1992

Na secção n (i), artigo 13.° do Acto Único Europeu declara-se expressamente:

A Comunidade deverá adoptar medidas com o objectivo de progressivamente ir criando um mercado interno, ao longo de um período que termina a 31 de Dezembro de 1992 f...] o mercado interno deverá abranger uma área sem fronteiras internas, no interior da qual seja assegurada a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais, em conformidade com as disposições do Tratado.

De acordo com uma proposta da Comissão Europeia, datada de 1985, «os cidadãos com nacionalidade dos Estados membros da Comunidade podem atravessar as fronteiras intracomunitárias sem restrições, qualquer que seja o meio de transporte que utilizem»; embora algumas verificações pontuais continuem a ser possíveis, passará a ficar «fora de questão» que os viajantes sejam obrigados, rotineiramente, a apresentar documentos de identificação ou a fazer declaração de bens transportados. Ao mesmo tempo, a «Declaração Geral contida nos artigos 13.0 a 19."» do Acto declara que «estas disposições em nada afectarão o direito dos Estados membros a tomar as medidas que julgarem ne-

cessárias para controlarem a imigração a partir de países terceiros para combaterem o terrorismo, o crime, o trafico de droga e o comércio ilícito de obras de arte e de antiguidades».

Um certo número de Estados membros têm feito ouvir, de maneira crescente as suas preocupações sobre se a perspectiva de um completamente livre movimento de pessoas (que, só por si, não tem relação directa com a integração económica) pode ou não ser conciliada com uma política eficaz de antiterrorismo. E mesmo que as pessoas que entrassem na Comunidade fossem submetidas a inspecções mais rigorosas do que as que existem, ou até presumindo que fossem postas em vigor políticas comuns de imigração, será que toda a Comunidade não seria posta em risco devido aos «elos fracos» constituídos por certas nações das Comunidades Europeias, menos estritas a cumprir essas medidas de controlo?

A Grã-Bretanha, a Irlanda e a Dinamarca exprimiram já as suas dúvidas sobre o impacte da remoção dos controlos fronteiriços internos, enquanto a União Internacional dos Sindicatos de Polícia decidiu, em Agosto de 1988, e por maioria de um voto, a sua oposição a esta medida. A 3 de Junho de 1988, o Secretário de Estado britânico do Interior, Douglas Hurd, defendeu, durante uma reunião do Grupo de Trevi em Munique, que, embora os controlos fronteiriços não sejam 100% eficazes, eles são mais eficientes do que soluções internas do tipo cartão de identidade. No entanto, não se verificam quaisquer controlos de passaportes entre a Irlanda e a Irlanda do Norte para cidadãos irlandeses e do Reino Unido, e a Comissão Europeia está convencida de que um maior intercâmbio de informação e outras medidas internas poderão funcionar como mecanismos de compensação. Embora se tenha argumentado que a atitude britânica, por exemplo, é «não europeia», o senso comum diz-nos que o abandono dos controlos fronteiriços tendo em conta o movimento das pessoas, pela simples razão da conveniência dos viajantes, poderia causar complicações de monta ao antiterrorismo. Por isso, a discussão deve ser cuidadosamente acompanhada, à medida que nos aproximamos de 1992 (u).

D — O problema dos meios de comunicação social

Será que os meios de comunicação social tratam o terrorismo de maneira sensacionalista, ao ponto de promoverem a causa «terrorista»? Ou será que tiram a sensibilidade ao público face à brutalidade, por exemplo, quando as câmaras de televisão mostram em directo os cadáveres de inocentes executados a serem lançados dos aviões para a pista de aterragem? Será verdade, como sugeriu Ted Koppel, jornalista principal do Noticiário da Noite da ABC-TV, que «sem a televisão o terrorismo internacional se tornaria mais ou menos como a hipotética árvore do filósofo que cai da floresta — ninguém a ouve cair, e por isso não existe» (13).

Para além do exposto, o jornalismo irresponsável pode afectar directamente a situação táctica durante um incidente. A difusão de informações sobre a história pessoal e profissional de reféns pode fazer perigar as suas vidas, porque estes poderão ter fornecido falsas informações aos assaltantes sobre a sua nacionalidade, religião ou ligações governamentais, a fim de não so-