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II SÉRIE-C - NÚMERO 26

em 1988. O último comunicado deu apoio a uma proposta patrocinada pelos Britânicos, segundo a qual «uma vez que aterrem, os aviões desviados não devem ser autorizados a levantar voo de novo, excepto nas circunstâncias especificadas pela declaração da ICAO /Conselho]» (trata-se de uma subtileza destinada a permitir certa flexibilidade nos casos que, entre outras coisas, possam constituir perigo de vida directo, de maneira a evitar, por exemplo, que se repitam as cenas verificadas aquando do desvio do avião da TWA, em 198S, que permaneceu no aeroporto de Beirute durante dezassete dias). À declaração de Toronto reafirmou também o empenhamento das sete nações em «continuar a luta contra o terrorismo por meio da aplicação das normas de direito, da política de não cedência permanente aos terroristas e aos seus patrocinadores, e da cooperação internacional».

Contudo, além da Resolução de Bona de 1978 (que determina interromper o tráfego aéreo de e para países que se recusem a extraditar ou a processar judicialmente os piratas do ar) e da Declaração de 1988 (que obriga os aviões desviados a manterem-se em terra), pouca coisa de valor prática directo tem resultado destes encontros anuais — por mais importantes que eles possam ser, ao ilustrarem o empenho dos chefes de estado e governos para com os princípios enunciados. Além disso, e segundo Parker Borg:

Desde há muito tempo que alguns membros têm vindo a manifestar reservas quanto ao problema mais global de os Sete serem considerados como um fórum para uma cooperação mais estreita [sobre assuntos que ultrapassam as preocupações económicas originais do grupo] [... ] e parece também existir entre os Europeus o medo de que, ao afirmarem uma cooperação pública com os EUA em matéria de antiterrorismo, possam ficar demasiado comprometidos com as políticas e acções dos EUA, sobretudo no que diz respeito ao Médio Oriente (").

Enquanto esta situação se mantiver, será improvável que possam ir adiante as propostas no sentido de conceder um estatuto mais permanente e um leque mais vasto de funções ao grupo de peritos de alto nível que, no seio do Grupo dos Sete, prepara os comunicados e examina a maneira como podem ser aplicadas as decisões da cimeira. No entanto, repita-se, a enunciação de princípios ao mais alto nível preenche, por si só, uma função útil; ela fornece o padrão a partir do qual pode ser medida a prática de um Estado.

2 — Conselho da Europa

Um segundo fórum é o que abrange as 21 nações do Conselho da Europa. As actividades do Conselho na área legislativa têm por objectivo harmonizar a legislação e as políticas legais nos Estados membros, promover a reforma legal e reforçar a cooperação entre os estados: estas actividades são politicamente impulsionadas pela Assembleia Parlamentar, pelas conferências dos ministros europeus da justiça — que têm lugar! de dois em dois anos — e pelos encontros informais que decorrem entre ambas. Como adiante veremos, as

duas convenções mais importantes negociadas sob os auspícios do Conselho foram a Convenção Europeia sobre Extradição, de 1957, e a Convenção Europeia sobre Supressão do Terrorismo, de 1977.

Na sequência da Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Combate ao Terrorismo — Justiça, Interior e Negócios Estrangeiros —, realizada em Estrasburgo em Novembro de 1986, foi criado um Grupo de Conselheiros dos Ministros sobre Terrorismo para estudar a aplicação dos textos adoptados na Conferência. O estudo do Grupo concentrou-se sobre as legislações nacionais antiterroristas, e particularmente naqueles aspectos considerados como prováveis indutores de uma harmonização progressiva, bem como sobre medidas destinadas a combater o terrorismo — incluindo o problema do abuso de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares e também do terrorismo dirigido contra representantes diplomáticos e consulares.

3 — Clube de Berna

O Clube de Berna engloba todos os serviços de informação das Comunidades Europeias, com excepção da Irlanda. Foi criado com o propósito de estabelecer uma ligação com os países europeus neutrais e não alinhados a fim de coordenar a política antiterrorista (têm igualmente comparecido a estas reuniões representantes de Israel). Com o tempo, porém, a sua importância tem vindo a diminuir, desde que o Grupo de Trevi começou a convidar observadores oriundos de países não pertencentes às Comunidades Europeias.

4 — INTERPOL

Em 1986, a INTERPOL, organização internacional de polícia apoiada por 142 países, concordou em alargar a sua cooperação à perseguição de terroristas que tenham cometido actos criminosos. Anteriormente, o mandato da INTERPOL proibia intervenções de natureza política.

6 — As Comunidades Europelao

As Comunidades Europeias abordam o terrorismo, quer sob o ponto de vista político quer no campo das «medidas práticas», no seio de dois organismos: o Grupo de Trabalho para a Cooperação Politica Europeia (CPE) e o Grupo de Trevi.

a) Grupo de Trabalho CPE

Em 1986, os ministros criaram um grupo de trabalho sobre terrorismo, que tratasse do estudo dos incidentes terroristas e da elaboração de respostas. Foi mandatado para se ocupar de questões políticas e medidas diplomáticas que, a partir do presente documento, incluem apoio estatal, acção das CE junto dos organismos especializados da ONU, financiamentos aos terroristas e cobertura pelos meios de comunicação social. A cooperação policia] táctica fica reservada para o Grupo de Trevi, ao qual, no entanto, o Grupo de Trabalho CPE se encontra ligado. Por exemplo, ambos examinam neste momento em conjunto o problema dos controlos fronteiriços em 1992.