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9 DE AGOSTO DE 1989

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b) Grupo de Trevl

Criado em 1977, o Grupo de Trevi é formado pelos Ministros do Interior e da Justiça e chefes da policia dos Doze. Embora a assistência aos encontros varie de reunião para reunião, alguns países que não pertencem às CE — incluindo os EUA, o Canadá e outras nações não alinhadas —, são informados sobre eles ou contactam os representantes das CE. Por exemplo, pouco tempo antes da reunião do Grupo de Trevi de Maio de 1988, em Munique, a Troika (última, actual e próxima presidência das CE) reuniu-se com delegações ministeriais de sete países: EUA, Canadá, Suécia, Noruega, Áustria, Suíça e Marrocos. O Grupo de Trevi está encarregado de coordenar a cooperação entre a polícia e os serviços de informação, incluindo avaliação de ameaças, e os Doze encontram-se ligados, desde 1986, por um sistema seguro de telefone e de telefax. Aquando da sua mais recente reuião de Munique, o Grupo declarou ter realizado progressos em três frentes: (1) acordo sobre discussão acerca da elaboração de legislação paralela que permita às autoridades a confiscação de fundos terroristas; (2) um sistema de vistos e de política de asilo comuns à Europa por meio dos quais os países cheguem a acordo sobre quando e onde os refugiados (incluindo os criminosos) devem ser aceites; e (3) partilha de informações forenses, com vista à constituição de uma base de dados (").

6 — Cooperação entre o Qrupo dos Sete e as Comunidades

Europeias

A convite da França e da Alemanha, realizou-se em Maio de 1987 um encontro entre os Ministros da Justiça do Grupo dos Sete e a Troika. O encontro destinou-se a manifestar a vontade das CE em cooperar com os Sete e constituiu, nesse sentido, um grande avanço. O chefe da delegação dos EUA, Edwin Meese, então Procurador-Geral da República, classificou a reunião como tendo «uma nova dimensão» e como sendo «a primeira daquilo que esperamos virá a ser uma série contínua de encontros entre funcionários da administração judicial preocupados com o terrorismo». O Ministro do Interior francês, Charles Pasqua, declarou que a conferência demonstrou «vontade de tomar todas as medidas necessárias» para aumentar a cooperação antiterrorista, incluindo intercâmbio de informação, avanço tecnológico e nova legislação. Até ao momento da elaboração deste documento, contudo, este tipo de encontro não voltou a verificar-se.

7 — Programa de Apolo à Formação Antiterrorista dos EUA

Desde 1984 que os EUA oferecem assistência em matéria de formação antiterrorista a representantes de potências amigas. Em meados de 1988, 6000 polícias e pessoal de segurança de 50 nações havia já recebido esta formação. Continua a ser alargada a cooperação entre os EUA e outros países fornecedores deste tipo de formação, tais como o Canadá, a França e o Reino Unido.

a — Um fórum contra o terrorismo na OTAN?

Desde que o Grupo de Trabalho sobre Terrorismo foi formado que se tem vindo a discutir persistentemente a ideia de formar, no seio da OTAN, um grupo

de cooperação em matéria de antiterrorismo. A OTAN tem, de facto, uma Comissão Especial encarregada de controlar acções de espionagem, subversão e terrorismo, que representa sobretudo, porém, a comunidade da contra-informação e não do antiterrorismo.

Embora convidados pela Troika para debaterem os esforços das CE no domínio do antiterrorismo, os EUA, o Canadá e a Noruega — como já atrás foi dito — não se «sentam à mesa» com os membros das CE, enquanto a Turquia, como membro associado das CE, há muito que requereu ao Grupo de Trevi o estatuto de observador. Entre as «desvantagens inerentes» ao actual statu quo das relações multilaterias contam--se as seguintes: a cooperação depende da presidência das CE; os progressos alcançados na vertente política não têm sido compatibilizados com os do Grupo de Trevi; e «quando confrontados com um problema terrorista delicado, os EUA [bem como outros Estados da OTAN não pertencentes às CE] facilmente se defrontam com dificuldades em trabalhar num grupo em que se sentem de fora, sendo ouvidos em assuntos de consulta e coordenação, mas sem nunca serem incluídos no diálogo directo» (M).

Por isso, a secção 701.a da Lei de 1986 sobre Segurança Diplomática e Antiterrorismo dos EUA sugeria que o Presidente propusesse à OTAN a criação de uma «comissão política permanente que examine todos os aspectos do terrorismo internacional, reveja as oportunidades de cooperação e faça recomendações aos países membros». Uma vez criado, o grupo poderia ser alargado e transformado numa «Comissão Internacional de Antiterrorismo», cujo objecto seria o de «chamar a atenção e assegurar a cooperação dos governos e do público dos países participantes, além de outros, para os problemas do terrorismo internacional (terrorismo nuclear incluído) e respostas existentes para eles f...] quer a nível político quer no que diz respeito ao cumprimento da lei».

Mais recentemente, o relatório de Agosto de 1988 do «Defense Burdensharing Panei» da Comissão das Forças Armadas do Congresso propôs que «os actuais esforços antiterroristas [...] sejam aumentados através da criação de uma Comissão Coordenadora Conjunta da OTAN para o antiterrorismo (mecanismo esse que poderia também servir como quadro para uma cooperação institucional alargada)».

No entanto, a Europa reagiu a esta ideia com reservas. No questionário AAN, perguntava-se aos dezasseis governos se consideravam como desejável a criação «de uma estrutura da Aliança para discussão da cooperação política e operacional em matéria de terrorismo». Dos dezasseis governos que responderam ao questionário, alguns deles em grande pormenor, apenas três dos governos europeus responderam à per-gunda sobre o fórum OTAN para o antiterrorismo; um só favoreceu a ideia, enquanto os outros dois preferiram falar de uma cooperação bilateral mais estreita, em vez de uma nova organização. Um país fez notar que um tal organismo se revelaria inútil, sem a existência a nivel nacional de organismos de coordenação interdepartamental em matéria de antiterrorismo; e contudo, conforme demonstra o quadro 7, a grande maioria dos países da OTAN possui já, de facto, um tal organismo coordenador.