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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

Uma vez que o terrorismo é, por definição, violência política, esta excepção continua a constituir motivo de sérias preocupações. Se não existirem exigências de extradição, permanecerá o risco de que o país em que o fugitivo se encontra possa preferir processá-lo com base em acusações menos graves, ou nem o fazer, porque poderia ameaçar a segurança dos seus próprios cidadãos ou, de certo modo, envolver o tribunal nas dificuldades políticas internas do país que reclamasse a extradição, ou ainda ir contra a filosofia nacional de governo (a falsa distinção entre combatente pela liberdade e terrorista). Como já atrás foi discutido, na ausência de convenções que o exijam, o princípio de aut dedere aut judicare não é reconhecido como pertencendo ao direito internacional consuetudinário.

Outro problema diz respeito à prossecução judicial por delitos diferentes e consequentes sentenças mais leves, igualmente sob influência de considerações políticas. Por exemplo, William Morales, chefe de um grupo separatista radical porto-riquenho, implicado em mais de 50 ataques terroristas perpetrados nos EUA — incluindo um atentado bombista ocorrido em Nova Iorque, em 1975, durante o qual morreram quatro pessoas e ficaram feridas 60 outras —, fugiu para o México em 1979, depois de escapar de um hospital psiquiátrico de Nova Iorque. Tendo assassinado um funcionário judicial mexicano, foi condenado à prisão. Desde 1983 que os EUA tentaram obter a extradição de Morales, a fim de terminar a pena a que fora condenado neste país. No entanto, o México não só recusou o pedido de extradição como também, sem disso notificar os EUA, libertou Morales em 1988, tendo este partido para Cuba, onde, segundo as acusações do membro do Congressos dos EUA Kolbe, «se encontra a preparar mais atentados bombistas contra cidadãos americanos. Esta decisão de libertar Morales significa um apoio implícito por parte do México aos separatistas porto-riquenhos. »("3)

Para citar um exemplo mais recente, o suspeito de terrorismo Mohammed Rashid foi condenado em Julho de 1988 por um tribunal de Atenas a sete meses de prisão, por ter entrado no país munido de um passaporte falso (sírio). Contudo, a presença de Rashid, cuja libertação parece ter estado na origem do incidente com o City of Poros, é também requerida pelos EUA, devido a possíveis ligações a dois incidentes terroristas envolvendo atentados bombistas contra aviões em pleno voo verificados em 1982 e 1986. Em resposta a repetidos pedidos de extradição por parte dos EUA, o porta--voz do governo grego, Sotiris Kostopoulos, declarou:

Sempre que estamos no meio de negociações acerca das bases americanas, os círculos habituais tentam fazer passar mensagens chantagistas para dobrar a determinação do governo grego (*j.

Em Outubro de 1988, um tribunal grego de apelação votou a favor da extradição, por 2-1.

A recusa em extraditar pode também constituir atraso para a justiça, já que os Estados que preferem a prossecução judicial à extradição podem não estar na melhor posição para determinar as causas prováveis. O país que, sem sucesso, procurou obter a extradição pode fornecer as testemunhas e assistência quer forense, quer de outro tipo técnico qualquer, mas isto torna-se

frequentemente dispendioso e ineficaz. Em alguns casos, porém, um Estado poderá ver-se proibido de ex-

traditar devido a diferenças entre códigos criminais — tal como o artigo 11.° da Convenção Europeia sobre Extradição de 1957, que autoriza a recusa de extradição caso o Estado requerente possa aplicar a pena de morte ao delito em questão e essa pena não esteja prevista na lei do Estado requerido. A secção 8." da Lei da Extradição da Alemanha Ocidental proibe a extradição para países onde o acto seja punível com a pena de morte, a não ser que o Estado requerente «dê garantias de que a pena de morte não será imposta ou executada».

Para citar um outro exemplo, o Parlamento Irlandês aprovou em Dezembro de 1987 a ratificação da Convenção Europeia sobre Supressão do Terrorismo. No entanto, a Irlanda procurou exigir ao Reino Unido que apresentasse provas em apoio de um pedido de extradição para estabelecer um caso de prima facie — um elevado padrão de prova —, incluindo pormenores das testemunhas. O Reino Unido temeu que um tal procedimento se viesse a provar difícil de operar de maneira satisfatória. Em Maio de 1988, após consideráveis debates, os dois governos concordaram que seria suficiente um sumário das provas, sem pormenores das testemunhas. Mesmo assim, crê-se que os pedidos de extradição poderão vir a criar conflitos entre os dois países, como aconteceu, em Junho de 1988, aquando da libertação de Patrick McVeigh por um tribunal irlandês. Procurado por estar ligado a uma série de atentados bombistas perpetrados pelo IRA Provisório em Londres, McVeigh foi a primeira pessoa, desde o acordo de Maio, a receber documentos de extradição. Foi libertado porque nenhum oficial britânico esteve presente durante a audiência, e isto apesar de o Serviço de Procuradoria da Coroa Britânica ter assegurado por escrito às autoridades irlandesas que não seriam necessárias testemunhas para identificar McVeigh. [Pelo seu lado, o próprio Reino Unido reduziu, em Novembro de 1987, o padrão de prova de prima facie para pedidos de extradição, o qual, segundo a argumentação do Ministério do Interior, estava a permitir que o Reino Unido se tomasse «um refúgio de criminosos» — fazendo com que, como resultado, os Estados europeus não dessem provimento aos pedidos de extradição britânicos (45).]

Outra solução adoptada para o problema da extradição tem sido a de excluir certos crimes do privilégio de isenção. Por exemplo, o artigo 1.° da Convenção Europeia sobre Supressão do Terrorismo dá uma lista de certos delitos que não devem ser considerados como políticos, incluindo delitos do âmbito das Convenções da Haia e de Montreal, rapto, ataques contra pessoas internacionalmente protegidas, e delitos que envolvam o uso de uma bomba, granada, foguete, arma de fogo automática, ou carta ou encomenda armadilhada «se o seu uso puser pessoas em perigo» (sic). Os tribunais dos EUA apuraram uma «excepção por crimes cruéis» à excepção por delito político em casos de extradição, de maneira que a defesa baseada em delito político não seja reconhecida quando os actos foram de natureza verdadeiramente abominável — por exemplo, quando perpatrados contra civis.

No entanto, o artigo 13.° autoriza a parte estatal a registar uma reserva permitindo-lhe assim recusar a extradição com base no argumento de que o delito é de natureza politica, independentemente do facto de se