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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

O resultado é que vários Estados podem ter jurisdição concorrente sobre um crime. Embora para alguns países uma condenação ou absolvição num país possa ser motivo para prossecução subsequente, o direito internacional nada diz sobre este aspecto (47).

Mas quando o alegado delinquente não é extraditado, será que um Estado pode prendê-lo no território de um outro Estado? Nos EUA, o problema gira em torno da conhecida doutrina Ker-Frisbie, e foi recentemente actualizado com o caso EUA vs. Younis.

Em Setembro de 1987, agentes do FBI atraíram Fa-waz Younis para fora do Líbano e até ao largo da costa do Chipre, a bordo de um barco, sob o disfarce de um negócio de droga. Quando o barco entrou em águas internacionais, Younis foi detido e levado para Washington a fim de ser processado por tomada de reféns e pirataria aérea devido ao desvio de um avião jordano, em 1985, com cidadãos dos EUA a bordo, que explodiu no Aeroporto de Beirute depois de os passageiros haverem sido evacuados. Younis contestou que a sua captura era ilegal porque, entrou outras coisas, tinha contornado as obrigações de extradição para com o Líbano e o Chipre, e porque os EUA não tinham qualquer jurisdição sobre um estrangeiro não residente, para cuja prisão tinha sido necessário «dar a volta a meio mundo».

A 12 de Fevereiro de 1988, o Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Columbia determinou que um cidadão privado não tinha poder para invocar o cumprimento de tratados de extradição. O Tribunal não chegou, portanto, a abordar o problema; os EUA haviam ou não quebrado as suas obrigações para com o Líbano e o Chipre, ao abrigo dos tratados? A captura de Younis foi também sustentada pelo argumento de que «a prisão forçada nem ofende a correcção processual nem implica a rejeição de uma acusação» (Ker vs. Illinois, 119 US 436 [1986] e Frisbie vs. Colltns, 342 US 519 [1952]), a não ser que transpareça «uma conduta governamental de natureza extremamente indigna e ultrajante» (United States vs. ex rei, Lujan vs. Gen-gler. 510 F, 2d 62 [1975]), tal como a tortura.

As acusações foram apreciadas ao abrigo das leis de 1984 sobre sabotagem de aviões e da tomada de reféns. O tribunal considerou que a pirataria aérea e a tomada de reféns se integravam na categoria dos crimes abomináveis — para efeitos de determinação da jurisdição baseada nos princípios da universalidade e da personalidade passiva —, citando as convenções da ICAO e a Convenção sobre Tomada de Reféns, bem como legislação interna, e argumentado que a tomada de reféns e a pirataria aérea são delitos contra a lei das nações, sobre os quais o Congresso tem poder, ao abrigo do artigo 1." da Constituição, para «definir e punir».

A Lei sobre Tomada de Reféns de 1984, aprovada com o objectivo de cumprir as obrigações dos EUA face à Convenção sobre Tomada de Reféns, determina que o arguido é passível de acusação por delitos cometidos fora dos EUA se se verificar qualquer das seguintes circunstâncias: (1) o delinquente ou a vítima serem cidadãos dos EUA; (2) o delinquente encontrar-se dentro dos EUA; e (3) a organização governamental chamada a cumprir a sua responsabilidade ser o Governo dos EUA. A acusação contra Younis ao abrigo da Lei sobre Tomada de Reféns teve, por conseguinte, inteiro provimento, já que o arguido se encontrava presente, embora contra sua vontade, nos EUA. No en-

tanto, a acusação não pôde ser apresentada ao abrigo da Lei sobre Sabotagem em Aviação, porque os fundamentos de jurisdição fixados na lei — a presença do delinquente nos EUA, o avião dentro da jurisdição dos EUA, ou «qualquer aparelho de aviação civil utilizado, operado ou empregado em comércio aéreo entre Estados, ultramarino ou externo» — não eram aplicáveis ao caso vertente. (O significado do terceiro fundamento, tal como se encontra estabelecido na Lei Federal de Aviação, de 1958, não pode estender-se de maneira a cobrir um avião cujo voo não tenha qualquer ligação com o território dos EUA; esta regulamentação indica que os tribunais não se prestarão, com ligeireza, a encontrar fundamentos jurisdicionais na ausência de uma linguagem legal explícita.)

Um outro progresso verificado na jurisdição extraterritorial, e que veio preencher um vazio existente nas leis internas dos EUA, aconteceu em 1986, com a aprovação da Lei sobre Segurança Diplomática e Antiter-rorismo. A secção 1201.a, da autoria do senador Ar-len Specter, da Pensilvânia, estende a jurisdição extraterritorial aos actos terroristas cometidos no estrangeiro (homicídio, tentativa de homicídio ou conspiração, tendo em vista um tal crime, e violência física, bem como intenção de causar danos corporais graves, ou que resulte nessas consequências) contra cidadãos dos EUA.

É evidente que a expansão dos fundamentos de jurisdição irá aumentar o potencial de litígios legais e políticos entre nações — como se pôde ver no caso do Achille Lauro, quando a Marinha dos EUA interceptou um avião egípcio e o forçou a aterrar em Itália, numa tentativa de levar os terroristas a julgamento (a Itália exerceu a sua jurisdição, mas não inculpou o chefe principal, Abu Abbas; o mandato de captura respectivo só foi emitido subsequentemente). Outra ideia controversa, avançada pela policia de um dos países visitados pela Subcomissão, permitiria a utilização automática de mandatos de captura em países estrangeiros, pelo menos entre Estados democráticos com concepções semelhantes. No entanto, não parecem praticáveis medidas espectaculares, tais como a criação de um tribunal internacional para delitos de terrorismo e uma convenção internacional que defina o terrorismo internacional em todas as suas dimensões. Deve ser encorajada, em vez disso, uma progressiva harmonização legislativa.

4 — Abuso da Imunidade diplomática

Imediatamente após o incidente com o Achille Lauro, o alegado mentor do ataque, Abu Abbas, atravessou a Itália e a Jugoslávia. Apesar dos pedidos de extradição apresentados pelos EUA, a Jugoslávia protestou que ele tinha direito à imunidade diplomática, já que era portador de um passaporte diplomático iraquiano. Aquando do atentado bombista de Abril de 1986 contra o avião da El Al em Londres, Nizar Hindawi era portador de um passaporte de serviço sírio autenticado; a bomba de Hindawi foi trazida para Inglaterra pelas linhas aéreas oficiais sírias, e depois de o plano fracassar, Hindawi escondeu-se num refúgio sírio em Londres. Durante os massacres de 1985 nos Aeroportos de Roma e Viena, os terroristas serviram-se de passaportes que a Líbia tinha confiscado a trabalhadores turismos convidados. Por ocasião do atentado bombista contra a Associação de Amizade Germano-Árabe, em