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9 DE AGOSTO DE 1989

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Bibliografía seleccionada

Embora mal possam ser considerados como uma enumeração exaustiva dos materiais que podem servir de fonte a este assunto, os volumes que se seguem foram considerados pelos co-relatores como especialmente úteis durante a preparação dos relatórios da Subcomissão:

BEDL1NGTON, Stanley S. — Combatting International Terrorism: US Allied Co-operation and Political Will, Washington, US Atlantic Council, 1986.

Departamento de Estado dos EUA — Patterns of Global Terrorism (publicação anual).

LAQUEU, Walter, e ALEXANDER, Yonah (ed.) - The Terrorism Reader, edição revista, Nova Iorque, Penguin, 1987.

LEVENTHAL, Paul, e ALEXANDER, Yonah (ed.) — Preventing Nuclear Terrorism, Lexington (Massachussets), D. C. Heath, 1987.

LIVINGSTONE, Neil C, e ARNOLD, Terrell E. (ed.) - Beyond the Iran-Contra Crisis; The Shape of US Anti-Terrorism Policy in the Post-Reagan Era, Lexington (Massachussets), D. C. Heath, 1988.

MORRIS, Eric, e HOE, Alan — Terrorism; Threat and Response. Londres, MacMillan, 1987.

MURPHY, Jonh F. — Punishing International Terrorists: The Legal Framework for Policy Initiatives, Totowa (Nova Jérsia), Rowan & Alianheid, 1985.

NETANYAHU, Benjamin — Terrorism: How the Est Can Win, Nova Iorque, Farrar-Straus-Giroux, 1986.

WILKINSON, Paul, e STEWART, A. M. (ed.) — Contemporary Research on Terrorism, Aberdeen, Aberdeen University Press, 1987.

Resolução n.° 199 sobre Terrorismo

A Assembleia:

1 — Recordando as Resoluções n.° 179 e n.° 188;

2 — Congratulándose com os progressos alcançados pelas nações membros no domínio do antiterrorismo;

3 — Condenando inequivocamente o terrorismo como uso ou ameaça de violência feito por um grupo coerente de pessoas com o propósito de alcançar objectivos políticos, sem ser em tempo de guerra;

4 — Reafirmando a sua profunda convicção de que todas as formas de terrorismo devem ser punidas como actos criminosos, independentemente das suas motivações;

5 — Decidida a reforçar a vigência do direito e todas as formas de cooperação;

6 — Deplorando o aumento de incidentes terroristas em todo o mundo;

7 — Considera urgente que os governos membros da Aliança do Atlântico Norte:

a) Reforcem os seus esforços para adoptar uma posição comum sobre o combate ao terrorismo —

incluindo identificação, localização, perseguição, detenção, prossecução judicial e punição dos terroristas;

b) Apliquem sanções colectivas contra os Estados patrocinadores do terrorismo, quando tal for

apropriado; por exemplo, em caso de abuso de imunidade diplomática para apoio ao terrorismo internacional, os diplomatas envolvidos não deveriam ser aceites por outros países da OTAN por um período não inferior a vinte anos;

c) Tentem transformar o princípio de julgamento ou extradição (aut dedere autjudicare) numa prática consuetudinária de direito internacional;

d) Promulguem a legislação apropriada para evitar que fundos possam ser recebidos pelos terroristas;

e) Continuem a aperfeiçoar a segurança nos aeroportos, portos, embaixadas e outros potenciais alvos terroristas, bem como a coordenação entre a polícia nacional e outras instâncias governamentais;

f) Partilhem ideias acerca de legislação e regulamentos que possam ser adoptados com utilidade pelas nações, individualmente, e que tornem disponível toda a assistência necessária (incluindo tecnológica) para combater o terrorismo;

g) Reforcem o princípio de não fazer quaisquer concessões aos terroristas ou aos seus patrocinadores;

h) Encoragem todos os países e parceiros que gozem de influência junto dos detentores de reféns a trabalhar para se obter a imediata e incondicional libertação de todos os reféns detidos no Líbano;

/) Considerem a possibilidade de criar uma comissão consultiva especial, sob os auspícios da OTAN, que poderia ser incumbida de analisar a ameaça colocada pelos grupos terroristas ao pessoal e instalações militares dos Estados membros da OTAN, e que formulem recomendações sobre o modo como responder a esta ameaça.

Co-Relatores: José Luís Nunes (Portugal) — Lawrence J. Smith (Estados Unidos da América).