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II SÉRIE -C —NÚMERO 7

Esta é que é a realidade a que não pode fugir-se num momento em que, apesar de a protecção social crescer na Europa dos Doze, para 1990, a percentagem média é de

Portanto, gostaria que o Governo no nos apresentasse um cenário em que, embora sendo verdade que tem a ver com as queixas e a maturidade dos parceiros sociais e com um esforço grande por parte da Inspeccâo-Geral do

Trabalho, o que se passa é que este organismo ainda não procedeu ao diagnóstico das situações, sendo os parceiros sociais quem se substitui à função do Estado, quer em matéria de diagnóstico quer de divulgação da legislação. Era, precisamente, este o esforço que eu gostaria que fosse feito pelo Ministério.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.» Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.0 Apolónia Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, uma vez confirmada a existência de desemprego no nosso país, é evidente que vemos com grande preocupação a redução drástica do respectivo subsídio em 11 600 000 contos.

Assim, tomando as estatísticas da própria Segurança Social, verifica-se que, em 1988, apenas foram subsidiados 20% do total de desempregados. Ainda segundo as mesmas estatísticas daquele ano, em relação ao primeiro trimestre, é indicada uma percentagem de subsidiados da ordem dos 22 %, verificando-se, portanto, uma taxa de cobertura bastante reduzida.

Perante estes números, como se justifica que, comparativamente ao ano anterior, haja uma redução das verbas do subsídio de desemprego?

A segunda questão que gostaria de colocar é sobre o conceito de «regime reduzidamente contributivo».

É ou não verdade que existe um regime especial dos rurais? É ou não verdade que a respectiva base contributiva é reduzida, isto é, inferior à base contributiva do regime geral? É ou não verdade que as próprias prestações são reduzidas, ou seja, inferiores àquelas por que são abrangidos os beneficiários do regime geral?

Afinal, de que se trata?

A própria portaria recentemente publicada pelo Governo sobre os aumentos, sobre as actualizações das reformas e pensões, tem muito clara a existência dos regimes geral e especial, ou seja, o regime especial transitório dos rurais, dos agrícolas. Portanto, trata-se ou não de um regime reduzidamente contributivo que é admitido, à partida, na própria portaria?

Penso, que há aqui um certo jogo de palavras, mas sejamos claros, pois esta é uma questão perfeitamente evidente.

O Decreto-Lei n.° 401/86, de 2 de Dezembro, estabelece os princípios fundamentais da integração dos trabalhadores agrícolas, nomeadamente o artigo 10.° refere claramente que os encargos são suportados pelo Orçamento do Estado e pelo orçamento da Segurança Social. Então, qual é a comparticipação do Orçamento do Estado na cobertura deste regime transitório dos rurais?

Outra questão que queria colocar — e que se prende também com a questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Joaquim Marques, que, de certo modo, é pena não esteja presente — vai no sentido de saber como é que se pode depreender que, efectivamente, tenha havido um certo esforço da parte do Governo de aumentar e melhorar

O campo das prestações através da sua comparticipação.

ou seja, melhorando a função social do Estado. E pergunto isto porque se nós analisarmos as transferências do Orçamento do Estado, retirando-lhes a parte correspondente ao fundo social europeu e retirando (ambém a

amortização da dívida pública, concluímos que há uma

diminuição significativa ao longo destes últimos anos, nomeadamente em 1988, na comparticipação do Estado, ou seja, o peso da função social do Estado, representava 3,7 %, em 1989 representava 3,1 % e em 1990 representa apenas 2,6 %.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões e comentários do sr. Deputado Sérgio Ribeiro, é evidente, que continua a haver desemprego, mas o que está em causa é uma questão quantitativa e qualitativa.

Penso que hoje o desemprego, em termos quantitativos, tem um peso consideravelmente inferior ao que se verificava há uns anos atrás, o que resultou não só da diminuição do número de desempregados como também do aumento da população activa.

De facto —e creio que nisto estamos lodos de acordo—, as questões que hoje se colocam no mercado de emprego são mais de carácter qualitativo. Penso que a batalha quantitativa foi de algum modo ganha e que a questão é, sobretudo, de carácter qualitativo, no sentido de diminuir, como disse, a precariedade do emprego. Sobre isto recordo-lhe que no último trimestre —o inquérito é ainda relativo ao último mês do trimestre do ano anterior e, portanto, homólogo — se passou de 20,2 % para 19,2 % de contratos de trabalhadores por conta de outrem, o que sendo um facto positivo ainda é insuficiente.

Portanto, neste aspecto há que minorar o peso — e já está a caminhar nesse sentido — da população no sector agrícola, onde está a diminuir e onde é desejável, em termos nacionais, que continue a descer.

Há que melhorar a posição da mulher no mercado de emprego —e creio que nesse aspecto tem melhorado substancialmente nos últimos anos! —, mas há que melhorar outros aspectos de carácter designadamente qualitativo.

V. Ex.* não negará, com certeza, que, se obviamente não estamos num ponto óptimo, estamos, todavia, num ponto consideravelmente superior, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos, ao da situação do mercado de emprego de há três ou quatro anos.

Em relação a Carta Social, só gostava de dizer que a reunião onde o Sr. Ministro vai participar, hoje e amanhã, é o Conselho de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais das Comunidades, o que não tem a ver com o Parlamento Europeu; é o Conselho de Ministros que reúne, como sabe, salvo erro, duas vezes por cada presidência.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença?

O Sr. Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): —É que realmente a

informação que eu tinha tido era a de que havia uma